REVOGADA PELA LEI Nº 4772/2010
LEI N° 1.426, DE 08 DE JULHO DE
1983
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominado BAIRRO
FERDINANDO SANTÓRIO o novo logradouro público oriundo de processo migratório e
adjacente a Itacibá, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de julho de 1983.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 08 de
julho de 1983.
ZAILDES AMORIM DALLEPRANI
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.