LEI N° 1508, DE 3 DE ABRIL DE 1984
INTRODUZ PARCIAIS MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 1442/83.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Ficam corrigidos os títulos de cargos de provimento
efetivo de: “TC-03-Técnico de Contabilidade e “MT-01-Motorista”, para:
“AC-03-Assistente de Contabilidade” e “SC-01-Auxiliar de Serviços
Complementares”, alteração esta que se produz no ANEXO I, alínea “A” da Lei nº 1.442, de 30
de setembro de 1983, bem como passa a denominar-se “Assessor Legislativo”, em
vez de “Assessor Jurídico”, o cargo de provimento em comissão de símbolo CC 2, relacionado na alínea “B”, do mesmo ANEXO I, e
mesma Lei.
Art. 2º O artigo 17, da Lei nº 1.442/83, passa a vigorar com a seguinte
redação: (Revogado
pela Lei n° 1.644/1985)
“artº. 17 – Fica criada a gratificação por dedicação
exclusiva, destinada aos ocupantes de cargos comissionados, desde que estes
efetivamente, dêem plena dedicação aos serviços da Câmara. (Revogado pela Lei n° 1.644/1985)
Parágrafo Único – O valor da gratificação de que trata
este artigo, na abrangência dos 05 (cinco) símbolos que identificam os cargos
em comissão, está expresso no ANEXO 4 desta Lei.” (Revogado pela Lei n° 1.644/1985)
Art. 3º O ANEXO 3, da Lei nº 1.442/83, passa a
vigorar com os seguintes novos valores:
Níveis |
Classes (Valor em Cr$) |
||||||
00 |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
|
01 |
75.000 |
79.500 |
84.270 |
89.326 |
94.685 |
100.366 |
106.387 |
02 |
82.000 |
86.920 |
92.135 |
97.663 |
103.522 |
109.733 |
116.316 |
03 |
90.000 |
95.400 |
101.124 |
107.191 |
113.622 |
120.439 |
127.665 |
04 |
105.000 |
111.300 |
117.978 |
125.056 |
132.559 |
140.512 |
148.942 |
Parágrafo Único Consequentemente, os vencimentos iniciais dos
cargos de provimento efetivo se orientam pela Classe 00 (zero zero) de cada um
dos respectivos níveis, consoante o valor estabelecido por este artigo,
dando-se a sub-rogação, parcial, do ANEXO 2, Alínea “A”.
Art. 4º O ANEXO 4º, da Lei nº 1.442/83, passa a
vigorar com a seguinte ampliação:
“ANEXO |
||
TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
||
PADRÕES |
|
VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
CC 1 |
............................................................................................................... |
Cr$ 440.000,00 |
CC 2 |
............................................................................................................... |
Cr$ 160.000,00 |
CC 3 |
............................................................................................................... |
Cr$ 120.000,00 |
CC 4 |
............................................................................................................... |
Cr$ 100.000,00 |
CC 5 |
............................................................................................................... |
Cr$ 80.000,00 |
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor à partir de 1º de março de 1984.
Cariacica (ES), 03 de abril de 1984.
VICENTE
SANTÓRIO
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 03 de abril de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.