REVOGADA
PELA LEI Nº 4772/2010
LEI Nº 1.876, DE 13
DE OUTUBRO DE 1988
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Bairro Vila Oásis o
logradouro público delimitado: ao norte pelo valão da Rua Nova em Porto de
Santana; ao sul, por um bueiro nas imediações da Cooperativa Central dos
Produtores de Leite (CCPL); a oeste, pela Fazenda do Estado e, a leste, pelo
canal do mangue, mantendo vizinhança com Porto de Santana, neste Município.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de
outubro de 1988.
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria
Municipal de Administração em 13 de outubro de 1988.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.