Art.
1º. Fica criada uma linha de ônibus, denominada “circular”, com início no
bairro Novo Brasil, passando por Boca do Mato, Gravatá, Cangaíba, Modelo, Santo
Antônio, Valverde, Nova Brasília (Rua Dom Bosco) Campo Grande até alcançar o
Terminal Rodoviário de Itacibá, com retorno compreendendo itinerário inverso. (Redação
dada pela Lei nº 2440/1992)
Art. 2º. A concessão para exploração da nova linha de ônibus de que trata o artigo antecedente dar-se-á mediante o processo de Concorrência Pública e por ato do Poder Executivo a ser concretizado num prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da entrada desta Lei em vigor, observando-se as normas e critérios estabelecidos pela Lei nº 999/80.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 09 de março de 1992.
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 09.03.92.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.