LEI Nº 2.335, DE 09 DE MARÇO DE 1992.

 

REVOGA A LEI Nº 1.638/84.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sancionou a presente lei:

 

Art. 1º. Fica criada uma linha de ônibus, denominada “circular”, com início no bairro Novo Brasil, passando por Boca do Mato, Gravatá, Cangaíba, Modelo, Santo Antônio, Valverde, Nova Brasília (Rua Dom Bosco) Campo Grande até alcançar o Terminal Rodoviário de Itacibá, com retorno compreendendo itinerário inverso. (Redação dada pela Lei nº 2440/1992)

 

Art. 2º. A concessão para exploração da nova linha de ônibus de que trata o artigo antecedente dar-se-á mediante o processo de Concorrência Pública e por ato do Poder Executivo a ser concretizado num prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da entrada desta Lei em vigor, observando-se as normas e critérios estabelecidos pela Lei nº 999/80.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 09 de março de 1992.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 09.03.92.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.