REVOGADA PELA LEI Nº 3631/1998

 

LEI N° 2.925, DE 26 DE AGOSTO DE 1994

 

CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS QUE INCIDEM SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO GERENCIADO PELA CERTUB – GV

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° - Fica o Podar Executivo Municipal’ autorizado a conceder isenção dos impostos e taxas municipais, que incidirem sobre o patrimônio e os serviços da CERTUB -GV por ela gerenciados, a partir da data de publicação desta Lei e enquanto perdurarem suas atividades relativas ao transporte coletivo.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Cariacica, 26 de agosto de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 26/08/94.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.