REVOGADA
PELA LEI N° 4.772/2010
LEI Nº 3.355, DE 21
DE AGOSTO DE 1997
DENOMINA-SE BAIRRO VILA IZABEL
OS ATUAIS LOTEAMENTOS CORDOVIL II E VILA IZABEL
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominado Bairro Vila Izabel, os atuais loteamentos, Cordovil II e Vila Izabel, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 21 de
Agosto de 1997.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração em 21.08.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.