REVOGADA
PELA LEI N° 4.772/2010
LEI Nº. 3.933, DE 23 DE JULHO DE 2001
ALTERA-SE A DENOMINAÇÃO DO LOTEAMENTO PARQUE PROLAR II E
RESIDENCIAL PROLAR E SUAS RESPECTIVAS RUAS, NESTE MUNICÍPIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica denominado Bairro Prolar II os Loteamentos Parque Prolar
II e Residencial Prolar.
Art.
2°. Fica denominada Rua “i”, a
Travessa II do Residencial Prolar.
Art.
3°. Fica suprimida a Rua “i” do
Loteamento Residencial Prolar e recebendo o nome de
Rua II.
Art.
4°. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de julho de 2001.
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração, em 23 de junho de 2001.
JACILÉA FIRME PINA
SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.