REVOGADA
PELA LEI N° 4.772/2010
LEI Nº. 4.241, DE 10 DE MAIO DE 2004
INCORPORASSE AO BAIRRO CARIACICA-SEDE
OS LOTEAMENTOS, NOVA REPÚBLICA, COQUEIROS E SUAS E RESPECTIVAS RUAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º. Incorporasse
ao bairro Cariacica - Sede o Loteamento Nova República e suas respectivas ruas:
Rua
Rio de Janeiro
Rua
Goiás
Rua
Santa Catarina
Rua
Minas Gerais
Rua
Acre
Rua
Alta Tensão
Denomina-se
Rua Eucalipto atual Rua São Paulo.
Mantenha-se
Rua da Paz a atual Rua da Paz e incorporasse a Rua Sergipe
Art. 2º. Incorporasse ao bairro Cariacica - Sede o Loteamento
Coqueiros e suas Respectivas ruas:
Rua A
Rua B
Rua C
Rua D
Rua E
Denomina-se Avenida
Eucalipto a atual Rua F
Art. 3º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º. Revogam-se as disposições em
contrario.
Cariacica (ES), 10 de
maio de 2004.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
ORLY ROCHA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.