REVOGADA PELA LEI Nº 6096/2020

LEI Nº 4.264, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

 

INSTITUI O COMIP – CONSELHO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º Fica instituído e Conselho Municipal de Iluminação Publica órgão permanente, paritário e deliberativo e que tem por objetivo:

 

I – atuar na formação da estratégia e no controle da Política Municipal de Iluminação Pública e Energia Elétrica;

 

II – estabelecer diretrizes e elaborar o Plano de Iluminação Pública para o Município, em função dos serviços adequados às características de referência regional, com base nas seguintes diretrizes:

 

a) regionalização dos serviços;

b) participação comunitária nas decisões;

c) coordenação interinstitucional.

 

III – fiscalizar a transferência de recursos arrecadados pela Concessionária de Energia Elétrica para a Prefeitura Municipal de Cariacica/ES, referente à Contribuição de Iluminação Pública – CIP;

 

IV – propor critérios para a definição de padrões e parâmetros acerca da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP;

 

V – acompanhar e controlar a atuação do setor Público da área de Iluminação Público;

 

VI – propor a incorporação de novas tecnologias no Sistema de Iluminação Pública, visando ao desenvolvimento e a eficientização dos serviços prestados pelo Município.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO

 

Art. 2º O Conselho integra a estrutura do gabinete do Prefeito e será composto por 12 (doze) membros efetivos, distribuídos da seguinte forma:

 

Do Poder Público:

 

I - um (01) representante do setor de Iluminação Pública;

 

II - um (01) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

III - um (01) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

 

IV - um (01) representante do Procon – Municipal;

 

V - um (01) um representante da Policia Militar;

 

VI - um (01) um representante da Câmara Municipal de Cariacica;

 

Da Sociedade Civil:

 

I - um (01) representante da FAMOC - Federação das Associações de Moradores de Cariacica;

 

II - um (01) representante da CDL – Câmara de Dirigentes lojistas;

 

III - um (01) representante das Industrias de Cariacica;

 

IV - um (01) representante dos Produtores Rurais;

 

V - um (01) representante dos Trabalhadores Rurais;

 

VI - um (01) representante do Conselho Interativo de Segurança Publica de Cariacica.

 

Parágrafo único. Cada representante terá um suplente com plenos poderes para substituir o titular na eventualidade de seu impedimento.

 

Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Iluminação Pública serão escolhidos pelos respectivos pares, cabendo ao Poder Executivo, sem entrar mo no mérito da escolha, a homologação e a respectiva nomeação do Decreto.

 

Art. 4º Os órgãos e entidades referidos no artigo 2º poderão, a qualquer tempo, propor, por intermédio do Conselho Municipal de Iluminação Pública, a substituição de seus representantes.

 

Art. 5º O Conselho Municipal de Iluminação Pública terá mandato de (02) dois anos, permitida a recondução por mais um período.

 

Art. 6º As funções de membros do Conselho Municipal de Iluminação Pública não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado relevante serviço público.

 

Art. 7º Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de Iluminação Pública todas as entidades ou instituições de âmbito municipal e / ou usuários do Serviço Municipal de Iluminação Pública de Cariacica.

 

Art. 8º O Conselho Municipal de Iluminação Pública realizará uma Plenária Popular a cada ano, com o objetivo de avaliar e propor políticas para serem implementadas  pelo Conselho, sendo seu caráter definido pelo Conselho Municipal de Iluminação Pública, garantida ampla divulgação á população. 

 

Art. 9º A instalação de Conselho dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da lei.      

 

Art. 10 Os recursos financeiros para a implantação e manutenção do Conselho serão repassados mensalmente pela Secretaria Municipal de Finanças e equivalem a 0,25% do total arrecadado com a cobrança da C.P.I.

 

Parágrafo único. Ao final do exercício financeiro os recursos excedentes não utilizados pelo conselho serão devolvidos ao cofre municipal

 

Art. 11 O Conselho Municipal de Iluminação Pública elaborará seu regimento interno no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 12 O Conselho Municipal de Iluminação Pública colegiado em caráter  permanente, paritário e deliberativo, composto por representantes do governo, usuários, movimentos sociais, tem as seguintes atribuições:

 

I - planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de Iluminação Pública no Município;

 

II - definir critérios de qualidade para os serviços de Iluminação Pública oferecidos pelo Município;

 

III - determinar a instauração de auditoria, independente do Poder Executivo Municipal, quando julgar necessário;

 

IV - definir prioridades para as celebrações de contratos e convênios, entre o setor público e privado;

 

V - divulgar os indicadores de Iluminação Pública para a população, em Audiência Pública de prestação de contas, quadrimestralmente na Câmara Municipal de Cariacica;

 

VI - definir prioridades de atuação no setor de Iluminação Pública;

 

VII - elaborar o seu regimento interno;

 

VIII - constituir grupos técnicos voluntários, tantos quantos forem julgados necessários, para assessorar o Conselho em suas deliberações e informações;

 

IX - requisitar informações, quando necessário, junto a Concessionária de Energia Elétrica;

 

X - emitir parecer nos processos licitatórios relacionados a contratação de serviços e aquisição de material para  Iluminação Pública.

 

Art. 13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 14 de dezembro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 ORLY ROCHA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.