REVOGADA PELA LEI N° 6.479/2023

 

LEI Nº 4560, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DETERMINA SOBRE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A:

 

Art. 1º Ficam isentas da taxa de inscrição em concursos públicos municipais todas as pessoas que comprovarem ser doadores regulares de sangue (doadores voluntários e não remunerados, que doam sangue pelo menos duas vezes ao ano), e as duas doações de sangue devem ter sido realizadas um ano antes do respectivo concurso público para o qual se inscreveram.

 

Parágrafo Único -  As doações regulares de sangue a que se refere o caput serão aquelas realizadas nos hospitais da Rede Pública e Privada, comprovadas através de documento entregue ao doador, aonde constará o nome do concurso para qual o candidato se inscreveu, bem como o carimbo e assinatura do servidor responsável.

 

Art. 2º Serão considerados doadores regulares de sangue aqueles devidamente registrados nos Hemocentros e nos bancos de sangue de quaisquer hospitais da Rede públicas e privadas, identificadas por documento oficial expedido pelo órgão receptor. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em trinta dias, a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2008.

 

HELIOMAR COSTA NOVAIS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.