REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 138/2023
LEI Nº 5384, DE 02 DE JUNHO DE 2015
ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 4.761, DE 10 DE JANEIRO DE 2010 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA – ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo
V da Lei Municipal nº 4.761/2010 passa a viger, no
que tange aos cargos de Médico – I – Medicina, Coveiro, Eletricista, Operador
de Máquinas, Artífice de Obras e Serviços, Motorista de Ambulância e Motorista,
com as seguintes alterações:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
CARGA HORÁRIA |
Médico
– I – Medicina |
Prestar
assistência médica e cirúrgica em postos de saúde, ambulatórios, clínicas e
hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como
planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública. |
Curso
de nível superior em Medicina, registro no respectivo Conselho de Classe e,
quando for exigência para o exercício de especialidade médica,o
correspondente título de especialista emitido pelas sociedades filiadas à
Associação Médica Brasileira (AMB) ou pelo órgão de classe correspondente.
(NR) |
20h |
Coveiro |
Realizar
serviços de manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios, bem como os
relativos a sepultamentos. |
Ensino
fundamental - séries iniciais. (NR) |
40h |
Eletricista |
Executar trabalhos
de montagem, reparo e manutenção de sistemas elétricos em instalações prediais
e em semáforos. |
Ensino fundamental
- séries iniciais acrescido de curso profissionalizante na área ou de no
mínimo 01 (um) ano de experiência em atividades similares às descritas para o
cargo.(NR) |
40h |
Operador de Máquinas |
Operar máquinas
como: moto-niveladora, retroescavadeira, pá
carregadeira, patrol, trator de esteira, micro-trator e outras
similares, máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de
implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar
terra, areia, cascalho e similares. |
Ensino fundamental
- séries iniciais acrescido da habilitação nas categorias “C”, “D” ou “E”. (NR) |
40h |
Artífice de Obras e Serviços Públicos |
Execução de
trabalhos especializados de alvenaria, concreto e revestimentos em geral,
carpintaria, pintura, manutenção e instalação de sistemas hidráulicos,
montagem de armações de ferro, solda, artefatos de metal. |
Ensino fundamental
- séries iniciais.(NR). |
40h |
Motorista de Ambulância |
Conduzir
ambulâncias e conservá-las em condições de higiene e segurança. (NR) |
Ensino fundamental
- séries iniciais e
habilitação para condução de veículos, conforme
estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, nos artigos 145 e 145-A.(NR) |
40h |
Motorista |
Dirigir veículos
automotores de transporte de passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus, e
outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e veículos
automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas condições de
aparência e funcionamento. |
Transporte de
Escolares: Ensino
fundamental - séries iniciais e
habilitação para condução de veículos, conforme
estabelecido no Código Brasileiro de Trânsito - CTB, artigos 138 e 139, e
apresentação de certidão exigida pelo artigo 329 do Código Brasileiro de
Trânsito.(NR). Transporte de
Veículo de Carga: Ensino fundamental
- séries iniciais, e
habilitação para condução de veículos, conforme
estabelecido no Código Brasileiro de Trânsito - CTB, artigo 143, inciso III.
(NR) Transporte de
Veículo – Frota Pesada: Ensino
Fundamental – séries iniciais e habilitação na Categoria “D”.(NR) Transporte de
Veículo – Frota Leve: Ensino
Fundamental – séries iniciais e habilitação na Categoria “B”(NR) |
40h |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 02 de junho de 2015.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.