LEI Nº 5.920, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
CRIA CARGO ESTATUTÁRIO NO ÂMBITO DO QUADRO
DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e
incluído nos Anexos I, II
e IV
da Lei Municipal nº 4.761/2010, no Grupo Ocupacional de Apoio à
Área Social, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cariacica, 10
(dez) cargos de provimento efetivo de Tradutor Intérprete da Língua Brasileira
de Sinais – Libras, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. (Redação
dada pela Lei n° 6.000/2019)
Art. 2º O cargo criado na
forma do artigo anterior será integrante do grupo 7 do anexo
I da Lei Municipal nº 4.761/2010.
Art. 3º Fica acrescido ao
Anexo
II da Lei Municipal nº 4.761/2010, o cargo criado na forma do artigo
anterior, da seguinte forma:
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
CARREIRAS CLASSES |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
QUANTITATIVO |
Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais
– Libras (Redação
dada pela Lei n° 6.000/2019) |
II I |
VII VI |
10 (dez) |
Art. 4º Fica acrescido ao Anexo
V da Lei nº 4.761/2010, o cargo criado na forma do artigo 1º desta
lei com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA |
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO |
CLASSE |
CARGA
HORÁRIA |
Tradutor
Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras (Redação dada pela Lei n° 6.000/2019) |
Realizar a interpretação das línguas
(LIBRAS-Língua Portuguesa), de maneira simultânea e consecutiva; Colocar-se
como mediador da comunicação em todas as atividades didático-pedagógicas;
Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários da LIBRAS em toda a
comunidade escolar; Apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades fins
da instituição de ensino: secretaria, informática, fotocopiadora, biblioteca,
seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter
educacional; Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das
atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho
colaborativo; Observar preceitos éticos no desempenho de suas funções,
entendendo que não poderá interferir na relação estabelecida entre a pessoa
com surdez e a outra parte, a menos que seja solicitado; Exercer a função de
tradutor e intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa- LIBRAS, quando a
Secretaria Municipal de Educação considerar necessário. |
Ensino
médio completo e certificado de proficiência em tradução e interpretação de
libras – Língua Portuguesa – LIBRAS (PROLIBRAS) |
I |
40
h/s Semanais |
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica - ES, 17 de setembro de 2018.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.