LEI Nº 6.410, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar – AGP, de livre nomeação e exoneração, têm por finalidade a prestação de serviços de chefia e assessoramento direto e exclusivo aos gabinetes dos Vereadores, para atendimento das atividades parlamentares, específicas de cada gabinete.

 

Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar – AGP exercerão suas funções exclusivamente nos Gabinetes Parlamentares da Câmara Municipal ou diretamente nos bairros e comunidades do Município de Cariacica/ES, sendo regidos pelas normas estatutárias e disciplinares aplicáveis aos demais servidores da Câmara Municipal de Cariacica. (Redação dada pela Lei nº 6.773/2025)

 

Art. 3º A indicação para o cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, com a indicação do respectivo nível de que trata o artigo 9º desta Lei, será determinada pelo Vereador titular do Gabinete Parlamentar, através de formulário próprio ou documento correspondente, encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos.

 

Parágrafo único. A modificação da composição dos Gabinetes, relacionada aos níveis e quantidade de Assessor de Gabinete Parlamentar se dará a critério do Vereador solicitante.

 

Art. 4º A movimentação das indicações e níveis de Assessor de Gabinete Parlamentar dar-se-á através de exoneração e nomeação para o novo cargo em comissão, sendo que a nomeação somente surtirá efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente à data da solicitação. (Redação dada pela Lei nº 6.773/2025)

 

Art. 5º Para a posse será exigida do indicado a apresentação de:

 

I - prova de quitação das obrigações eleitorais;

 

II - se do sexo masculino, prova de estar em dia com as obrigações militares;

 

III - RG e CPF;

 

IV - 01 (uma) foto 3x4;

 

V - declaração de bens em formulário próprio;

 

VI - atestado médico admissional para o exercício do cargo;

 

VII - comprovante de residência;

 

VIII - certidão de casamento ou nascimento;

 

IX - certidão de nascimento de filhos menores;

 

X - atestado de bons antecedentes;

 

XI -conta bancária do Banestes ou Caixa Econômica Federal;

 

XII - PIS/PASEP;

 

XIII - CTPS;

 

XIV -comprovante de escolaridade.

 

Art. 6º Os atos de nomeação e os de exoneração serão firmados pelo Secretário de Recursos Humanos e publicados no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Cariacica, e a respectiva posse dar-se-á perante o Departamento de Recursos Humanos.

 

Art. 7º É vedada a cessão dos ocupantes dos cargos em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar para outros Órgãos Públicos e a contratação de caráter particular, bem como a prestação de serviços públicos gratuitos em Gabinete Parlamentar, sendo de responsabilidade do Vereador titular, o ingresso ou a permanência de pessoas em seu gabinete.

 

Art. 8º A lotação de cada gabinete parlamentar fica limitada ao número de 20 (vinte) Assessores de Gabinete Parlamentar, distribuídos a critério do Titular dentre os níveis existentes, respeitando o limite de gasto de cada gabinete parlamentar.

 

§ 1º Do total de cargos lotados no Gabinete Parlamentar, 50% (cinquenta por cento) deverão atuar internamente e os demais poderão desempenhar atividades externas relacionadas ao mandato, diretamente nos bairros e comunidades do Município de Cariacica, conforme determinado pelo Vereador, os quais deverão ser formalmente escolhidos para tal função, com registro nesse sentido na Secretaria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas da Câmara Municipal. (Parágrafo único transformado em §1º pela Lei nº 6.773/2025)

 

§ 2º Caso o cálculo do percentual estabelecido no parágrafo anterior resulte em fração igual ou superior a 0,50 (meio), o quantitativo será arredondado para o número inteiro subsequente. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.773/2025)

 

§ 3º O servidor designado para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar deverá atuar, preferencialmente, de forma interna no Gabinete do Vereador. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.773/2025)

 

§ 4º A frequência dos servidores que desempenham atividades externas de cada gabinete será controlada e atestada pelo respectivo Vereador Titular ou Chefe de Gabinete Parlamentar designado, mediante relatório mensal a ser encaminhado a Secretaria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas da Câmara Municipal, até o quinto dia útil do mês subsequente., juntamente com a frequência dos demais servidores. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.773/2025)

 

§ 5º Fica permitido a Mesa Diretora, através de Ato Privativo, disciplinar autorização a fim de possibilitar a liberação para home office de parte do efetivo de Assessor de Gabinete Parlamentar. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.773/2025)

 

Art. 9º Os cargos de que trata esta Lei serão exercidos em 06 (seis) níveis diferentes de remuneração, com respectiva fixação remuneratória em lei específica, sendo estes: AGP0, AGP1, AGP2, AGP3, AGP4 e AGP5.

 

§ 1º Os cargos de Assessor de Gabinete Parlamentar, em seus diversos níveis, terão as atribuições básicas definidas no Anexo II desta Lei.

 

§ 2º O chefe de gabinete será escolhido pelo Vereador titular, dentre os servidores que ocupam os cargos de Assessor de Gabinete Parlamentar, sendo sua atribuição atestar, mensalmente, a frequência dos servidores lotados no gabinete do Vereador e comunicar ao Departamento de Recursos Humanos, assim como, coordenar toda estrutura funcional do gabinete e designar as atribuições de cada servidor, conforme previsto no Anexo II desta Lei.

 

§ 3º Caso necessário, o servidor ocupante do cargo de Assessor de Gabinete Parlamentar, poderá realizar atribuições previstas em nível diverso do que ocupa, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 10 A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Lei, vedado o pagamento de serviços extraordinários, será de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas em local e de acordo com o determinado pelo Vereador titular do gabinete, nos termos desta Lei.

 

Art. 11 As férias dos servidores referidos nesta Lei serão concedidas a qualquer tempo, observando-se o período aquisitivo, a critério do titular do Gabinete, através de requerimento do interessado, dirigido ao Departamento de Recursos Humanos.

 

Art. 12 O limite de dispêndio global com os cargos em cada gabinete parlamentar poderá ser fixado por iniciativa exclusiva da Mesa Diretora, através de Projeto de Resolução, com a existência prévia e suficiente de capacidade orçamentaria-financeira da Câmara Municipal de Cariacica e obedecendo o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. (Redação dada pela Lei n° 6.564/2023)

 

§ 1º É fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o limite de cada unidade de Gabinete Parlamentar, a ser controlado a cada ato de nomeação pelo Vereador titular. (Parágrafo único transformado em § 1° pela Lei n° 6.564/2023)

 

§ 2º No valor descrito no parágrafo anterior não engloba as verbas indenizatórias, como auxílio-alimentação e auxílio-transporte; as verbas rescisórias; as férias; o adicional de férias; o 13º salário; o adicional de tempo de serviço; a contribuição patronal ao INSS; e, o subsídio do vereador. (Redação dada pela Lei n° 6.576/2024)

(Dispositivo incluído pela Lei n° 6.564/2023)

 

Art. 12-A O vencimento básico do servidor que estiver percebendo valor inferior ao salário mínimo vigente será automaticamente elevado aquele valor, passando a constituir o novo vencimento básico. (Dispositivo incluído pela Lei n° 6.576/2024)

 

Art. 13 Não incidem na remuneração dos servidores de que trata esta Lei, os abonos concedidos aos servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Cariacica.

 

Art. 14 A exoneração do servidor ocupante do cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar produzirá efeitos imediatos à data da solicitação. (Redação dada pela Lei nº 6.773/2025)

 

Art. 15 Ensejará representação por falta de decoro parlamentar a utilização das verbas mencionadas nesta Lei em desacordo com os critérios nela fixados.

 

Art. 16 Os casos excepcionais e omissos serão definidos e resolvidos pela Mesa Diretora.

 

Art. 17 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares, se necessário.

 

Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

 

Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 5.887, de 07 de junho de 2018, no que conflitar em seu inteiro teor com os termos desta Lei.

 

Cariacica - ES, 28 de dezembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal De Cariacica

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

(Redação dada pela Lei n° 6.576/2024)

ANEXO I

ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR

 

CÓDIGO

VALOR TOTAL

AGP 0

R$ 5.500,00

AGP 1

R$ 4.120,00

AGP 2

R$ 3.623,00

AGP 3

R$ 3.083,00

AGP 4

R$ 2.000,00

AGP 5

R$ 1.412,00

 

ANEXO II

 

ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORES DE

GABINETE PARLAMENTAR, EM SEUS DIVERSOS NÍVEIS

 

01 - São atribuições do cargo AGP0:

- Coordenar as atividades relacionadas a definições de metas, estratégias e diretrizes a serem adotadas na Câmara, mediante planejamento, coordenação, orientação, controle e direção das ações desenvolvidas, e outras atividades correlatas;

- Coordenar a integração com os demais gabinetes e unidades administrativas da Câmara, a fim de atender as demandas existentes;

- Designar, quando necessário, os servidores que irão representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões;

- Coordenar os levantamentos de dados e informações para a coleta de textos de interesse da atividade parlamentar;

- Coordenar a análise de documentos enviados ou recebidos do Município, Estado ou da União;

- Coordenar o planejamento e execução das atividades de assessoria no curso do processo legislativo;

- Planejar atividades de natureza parlamentar em sua área de atuação;

- Planejar e coordenar atividades de natureza técnica e administrativa relativas ao exercício legislativo;

- Providenciar a representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões;

- Planejar e coordenar atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;

- Coordenar a correspondência, fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;

- Planejar e coordenar as nomeações, exonerações, licenças e férias dos servidores de gabinete;

- Coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do gabinete;

- Coordenar as pesquisas para elaboração de projetos de lei;

- Coordenar a gestão de documentos;

- Coordenar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

- Coordenar as proposições legislativas;

- Assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo

às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;

- Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;

- Atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou telefônicos;

- Receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada;

- Elaborar pareceres e relatórios;

- Proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;

- Assessorar o Vereador na fiscalização do Poder Executivo;

- Realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;

- Participar de eventos e internos e externos;

- Verificar, instruir, preparar e prestar informações em processos;

- Informar o Vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário Oficial Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas pelo parlamentar;

- Realizar atendimento e orientação ao público;

- Representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e demais representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;

- Preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;

- Efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;

- Representar o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e atividades do mandato;

- Preparar a correspondência pessoal, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;

- Elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e encaminhamentos diversos;

- Analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de atuação;

- Assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;

- Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;

- Acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas;

- Relacionamento com jornais, jornais de bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de matérias relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas ao Vereador;

- Atendimento à imprensa, preparação de textos e discursos, divulgação de notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem do Vereador perante o eleitor;

- Executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelo parlamentar, e realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;

- Apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar execução orçamentária de Cariacica e os projetos de alteração do orçamento;

- Acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações da Câmara Legislativas relativas a assuntos legislativos;

- Elaborar estudos, projetos de lei e indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de proposições de interesse do parlamentar;

- Acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que o parlamentar participar;

- Assessorar o Vereador nas atividades parlamentares;

- Outras atividades correlatas.

 

02 – São atribuições do cargo AGP1:

- Designar, quando necessário, os servidores que irão representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões;

- Coordenar os levantamentos de dados e informações para a coleta de textos de interesse da atividade parlamentar;

- Coordenar a análise de documentos enviados ou recebidos do Município, Estado ou da União;

- Coordenar o planejamento e execução das atividades de assessoria no curso do processo legislativo;

- Planejar atividades de natureza parlamentar em sua área de atuação;

- Planejar e coordenar atividades de natureza técnica e administrativa relativas ao exercício legislativo;

- Providenciar a representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões;

- Planejar e coordenar atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;

- Coordenar a correspondência, fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;

- Planejar e coordenar as nomeações, exonerações, licenças e férias dos servidores de gabinete;

- Coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do gabinete;

- Coordenar as pesquisas para elaboração de projetos de lei;

- Coordenar a gestão de documentos;

- Coordenar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

- Coordenar as proposições legislativas;

- Assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;

- Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;

- Atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou telefônicos;

- Receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada;

- Elaborar pareceres e relatórios;

- Proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;

- Assessorar o Vereador na fiscalização do Poder Executivo;

- Realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;

- Participar de eventos e internos e externos;

- Verificar, instruir, preparar e prestar informações em processos;

- Informar o Vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário Oficial

Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas

pelo parlamentar;

- Realizar atendimento e orientação ao público;

- Representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e demais representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;

- Preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;

- Efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;

- Representar o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e atividades do mandato;

- Preparar a correspondência pessoal, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;

- Elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e encaminhamentos diversos;

- Analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de atuação;

- Assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;

- Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;

- Acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas;

- Relacionamento com jornais, jornais de bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de matérias relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas ao Vereador;

- Atendimento à imprensa, preparação de textos e discursos, divulgação de notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem do Vereador perante o eleitor;

- Executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelo parlamentar, e realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;

- Apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar execução orçamentária de Cariacica e os projetos de alteração do orçamento;

- Acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações da Câmara Legislativas relativas a assuntos legislativos;

- Elaborar estudos, projetos de lei e indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de proposições de interesse do parlamentar;

- Acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que o parlamentar participar;

- Assessorar o Vereador nas atividades parlamentares;

- Outras atividades correlatas.

 

03 - São atribuições do cargo AGP2:

- Coordenar a análise de documentos enviados ou recebidos do Município, Estado ou da União;

- Coordenar o planejamento e execução das atividades de assessoria no curso do processo legislativo;

- Planejar atividades de natureza parlamentar em sua área de atuação;

- Planejar e coordenar atividades de natureza técnica e administrativa relativas ao exercício legislativo;

- Providenciar a representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões;

- Planejar e coordenar as atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;

- Coordenar a correspondência, fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;

- Planejar e coordenar as nomeações, exonerações, licenças e férias dos servidores de gabinete;

- Coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do gabinete;

- Coordenar as pesquisas para elaboração de projetos de lei;

- Coordenar a gestão de documentos;

- Coordenar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

- Coordenar as proposições legislativas;

- Assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;

- Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;

- Atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou telefônicos;

- Receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada;

- Elaborar pareceres e relatórios;

- Proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;

- Assessorar o vereador na fiscalização do Poder Executivo;

- Realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;

- Participar de eventos internos e externos;

- Verificar, instruir, preparar e prestar informações em processos;

- Informar o Vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário Oficial Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas pelo parlamentar;

- Realizar atendimento e orientação ao público;

- Representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e demais representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;

- Preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;

- Efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;

- Representar o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e atividades do mandato;

- Preparar a correspondência pessoal, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;

- Elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e encaminhamentos diversos;

- Analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de atuação;

- Assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;

- Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;

- Acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas;

- Relacionamento com jornais, jornais de bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de matérias relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas ao Vereador;

- Atendimento à imprensa, preparação de textos e discursos, divulgação de notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem do Vereador perante o eleitor;

- Executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelo parlamentar, e realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;

- Apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar a execução orçamentária de Cariacica e os projetos de alteração do orçamento;

- Acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações da Câmara Legislativa relativos a assuntos legislativos;

- Elaborar estudos, projetos de lei e indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de proposições de interesse do parlamentar;

- Acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que o parlamentar participar;

- Assessorar o Vereador nas atividades parlamentares;

- Outras atividades correlatas.

 

04 – São atribuições do cargo AGP3:

- Planejar atividades de natureza parlamentar em sua área de atuação;

- Planejar e coordenar atividades de natureza técnica e administrativa relativas ao exercício legislativo;

- Providenciar a representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões;

- Planejar e coordenar as atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;

- Coordenar a correspondência, fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;

- Planejar e coordenar as nomeações, exonerações, licenças e férias dos servidores de gabinete;

- Coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do gabinete;

- Coordenar as pesquisas para elaboração de projetos de lei;

- Coordenar a gestão de documentos;

- Coordenar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

- Coordenar as proposições legislativas;

- Assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;

- Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;

- Atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou telefônicos;

- Receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada;

- Elaborar pareceres e relatórios;

- Proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;

- Assessorar o vereador na fiscalização do Poder Executivo;

- Realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;

- Participar de eventos internos e externos;

- Verificar, instruir, preparar e prestar informações em processos;

- Informar o Vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário Oficial Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas pelo parlamentar;

- Realizar atendimento e orientação ao público;

- Representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e demais representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;

- Preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;

- Efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;

- Representar o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e atividades do mandato;

- Preparar a correspondência pessoal, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;

- Elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e encaminhamentos diversos;

- Analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de atuação;

- Assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;

- Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;

- Acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas;

- Relacionamento com jornais, jornais de bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de matérias relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas ao Vereador;

- Atendimento à imprensa, preparação de textos e discursos, divulgação de notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem do Vereador perante o eleitor;

- Executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelo parlamentar, e realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;

- Apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar a execução orçamentária de Cariacica e os projetos de alteração do orçamento;

- Acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações da Câmara Legislativa relativos a assuntos legislativos;

- Elaborar estudos, projetos de lei e indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de proposições de interesse do parlamentar;

- Acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que o parlamentar participar;

- Assessorar o Vereador nas atividades parlamentares;

- Outras atividades correlatas.

 

05 – São atribuições do cargo AGP4:

- Planejar e coordenar atividades de natureza técnica e administrativa relativas ao exercício legislativo;

- Providenciar a representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões;

- Planejar e coordenar as atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;

- Coordenar a correspondência, fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;

- Planejar e coordenar as nomeações, exonerações, licenças e férias dos servidores de gabinete;

- Coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do gabinete;

- Coordenar as pesquisas para elaboração de projetos de lei;

- Coordenar a gestão de documentos;

- Coordenar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

- Coordenar as proposições legislativas;

- Assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;

- Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;

- Atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou telefônicos;

- Receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada;

- Elaborar pareceres e relatórios;

- Proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;

- Assessorar o vereador na fiscalização do Poder Executivo;

- Realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;

- Participar de eventos internos e externos;

- Verificar, instruir, preparar e prestar informações em processos;

- Informar o Vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário Oficial Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas pelo parlamentar;

- Realizar atendimento e orientação ao público;

- Representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e demais representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;

- Preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;

- Efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;

- Representar o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e atividades do mandato;

- Preparar a correspondência pessoal, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;

- Elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e encaminhamentos diversos;

- Analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de atuação;

- Assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;

- Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;

- Acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas;

- Relacionamento com jornais, jornais de bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de matérias relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas ao Vereador;

- Atendimento à imprensa, preparação de textos e discursos, divulgação de notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem do Vereador perante o eleitor;

- Executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelo parlamentar, e realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;

- Apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar a execução orçamentária de Cariacica e os projetos de alteração do orçamento;

- Acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações da Câmara Legislativa relativos a assuntos legislativos;

- Elaborar estudos, projetos de lei e indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de proposições de interesse do parlamentar;

- Acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que o parlamentar participar;

- Assessorar o Vereador nas atividades parlamentares;

- Outras atividades correlatas.

 

06 - São atribuições do cargo AGP5:

- Providenciar a representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões;

- Planejar e coordenar as atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;

- Coordenar a correspondência, fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;

- Planejar e coordenar as nomeações, exonerações, licenças e férias dos servidores de gabinete;

- Coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do gabinete;

- Coordenar as pesquisas para elaboração de projetos de lei;

- Coordenar a gestão de documentos;

- Coordenar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

- Coordenar as proposições legislativas;

- Assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;

- Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;

- Atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou telefônicos;

- Receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada;

- Elaborar pareceres e relatórios;

- Proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;

- Assessorar o vereador na fiscalização do Poder Executivo;

- Realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;

- Participar de eventos internos e externos;

- Verificar, instruir, preparar e prestar informações em processos;

- Informar o Vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário Oficial Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas pelo parlamentar;

- Realizar atendimento e orientação ao público;

- Representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e

demais representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;

- Preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;

- Efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;

- Representar o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e atividades do mandato;

- Preparar a correspondência pessoal, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;

- Elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e encaminhamentos diversos;

- Analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de atuação;

- Assessorar na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;

- Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;

- Acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas;

- Relacionamento com jornais, jornais de bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de matérias relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas ao Vereador;

- Atendimento à imprensa, preparação de textos e discursos, divulgação de notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem do Vereador perante o eleitor;

- Executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelo parlamentar, e realizar análise econômica financeira de processos administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;

- Apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar a execução orçamentária de Cariacica e os projetos de alteração do orçamento;

- Acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações da Câmara Legislativa relativos a assuntos legislativos;

- Elaborar estudos, projetos de lei e indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de proposições de interesse do parlamentar;

- Acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que o parlamentar participar;

- Assessorar o Vereador nas atividades parlamentares;

- Outras atividades correlatas.