“DISCIPLINA O INSTITUTO DA DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS COMO FORMA DE EXTINÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, PREVISTA NO INCISO XI DO ARTIGO 156 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ACRESCIDO PELA LEI COMPLEMENTAR N°. 104, DE 10/01/2001”.
Executivo Municipal;
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