Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 2° do art. 57 da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei N°113, de 2018, que "Dispõe sobre a realização de seminário antidrogas no in´cio de cada ano letivo, nas unidades de ensino municipais".
Executivo Municipal;
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