Data de apresentação 14/08/2024 16:41:20
 N° Processo 1932/2024
 N° Protocolo 1939/2024
 ID 122485
 Ementa

A Fibromialgia é uma síndrome que causa dores em todo o corpo, fato este que limita os movimentos e torna o dia a dia das pessoas que sofrem dessa síndrome extremamente difícil. Essas pessoas necessitam de maior conforto e facilidade no acesso a locais públicos e privados. O diagnóstico da fibromialgia é clínico, isto é, não se necessitam de exames para comprovar que ela está presente. Se o médico fizer uma boa entrevista clínica, pode fazer o diagnóstico de fibromialgia na primeira consulta e descartar outros problemas. A fibromialgia pode aparecer depois de eventos graves na vida de uma pessoa, como um trauma físico, psicológico ou mesmo uma infecção grave. O mais comum é que o quadro comece com uma dor localizada crônica, que progride para envolver todo o corpo. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, o problema atinge 2,5% da população mundial. Estima-se que cerca de 5 milhões de pessoas no Brasil tem fibromialgia, com predomínio feminino. Mulheres constituem o grupo mais atingido, sendo que de sete a nove em cada dez casos são diagnosticados entre pessoas do gênero feminino. Já a idade de aparecimento costuma ser a mesma para os dois gêneros, variando na faixa entre 30 e 60 anos. Considerando o exposto e diante da Lei n.º 9.616/19 que “Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos serviços públicos e privados”, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, necessário se faz a emissão da carteirinha de identificação específica com o intuito de evitar transtornos para o portador da síndrome em questão.

 Situação

ARQUIVADO

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação