Estamos encaminhando a essa Colenda Casa de Leis minuta de Projeto de Lei que Altera a redação do 1° do artigo 2° da lei n° 5.475/2015. Essa alteração se faz necessário em razão da peculiaridades dos serviços de fiscalização realizadas, ressaltando o fato e que a coordenação de Defesa do Consumidor, antes pertencente á SEMAS, agora pertence à SEMGO, tornando-se, assim, imprescindível e indispensável a sua participação na realização dos trabalhos atinentes as Regime Especial do Trabalho tratado na lei.
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