REVOGADA PELA LEI Nº 4701/2009

 

LEI Nº 4473, DE 11 DE MAIO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº 4.460/07 DE 17 DE JANEIRO DE 2007, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIACICA.

 

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O PREFEITO MUNICJPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 4.460/07, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º. O Conselho Municipal de Educação de Cariacica – COMEC, criado através da Lei nº 2.067/90, de 21 de dezembro de 1990, alterada e revogada pela Lei nº. 4.172 de 08 de agosto de 2003, órgão de deliberação sobre Política Educacional Municipal, que tem por finalidade planejar, orientar e disciplinar as atividades de ensino público municipal e de educação infantil da iniciativa privada, exercendo as funções normativas, deliberativas, consultivas e de avaliação da educação ministrada no Município na esfera de sua competência, funcionará segundo as  normas inseridas nesta Lei e no seu Regimento Interno.”

 

Art. 2º. Fica acrescido o inciso XVII, ao art. 2º  da Lei nº 4.460/07, com a seguinte redação:

    

 “XVII -  instituir câmara específica para o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo.”

 

Art. 3º. Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 4.460/07, que passa a viger com a seguinte redação.

 

Art. 3º. O COMEC terá a sua composição paritária entre o poder público e sociedade civil e terá 22 (vinte e dois) membros titulares e 17 (dezessete) suplentes, conforme disposto nos incisos, I e II deste artigo, nomeados pelo Prefeito Municipal.”

 

§ 1º. Os membros representantes do COMEC, indicados pelo poder executivo, representando o poder público municipal, deverão ter atuação na educação pública e destes, 50% (cinqüenta por cento) no mínimo, deverão pertencer ao quadro de servidores do Executivo Municipal.

 

§ 2º. Os representantes da sociedade civil não estarão sujeitos a seu vínculo empregatício para comporem o COMEC.

 

§ 3º. A composição do COMEC ficará assim distribuída:

 

I – do poder público municipal

 

a) 10 (dez) representantes titulares e 05 (cinco) suplentes escolhidos pelo Prefeito Municipal, em consonância com o titular da Secretaria Municipal de Educação de Cariacica.

b) 01 (um) representante titular e 02 (dois) suplente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariacica, escolhidos dentre os integrantes da Comissão de Educação, Saúde, Turismo e Assistência Social.

 

II - da sociedade civil:

 

a) 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplente de pais da rede pública de ensino municipal, escolhidos em assembléia do segmento;

b) 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplente de alunos da rede pública municipal de Cariacica, escolhidos em assembléia do segmento;

c) 03 (três) representantes titulares e 03 (três) suplente do Magistério Público municipal, dentre eles 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais e 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos, escolhidos pela categoria dos profissionais da base sindical em Cariacica 

d) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos profissionais da educação infantil privada escolhidos dentre os profissionais da categoria;

e) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos proprietários/dirigentes de instituições de educação infantil e educação especial particulares (privadas/ filantrópicas/comunitárias/confessionais) de Cariacica, escolhidos em assembléia do segmento;

f) 01(um) representante titular e 01 (um) suplente da FAMOC (Federação das Associações de Moradores de Cariacica), escolhidos dentre os moradores de Cariacica;

g) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Conselho Tutelar de Cariacica, escolhidos dentre seus membros.

 

Art. 4º  Fica alterada a redação do art. 7º da Lei nº. 4.460/07, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 7º  O COMEC funcionará em sessões do plenário com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um de seus membros titulares e em reuniões de câmaras específicas de trabalho, na forma que for organizado em seu Regimento Interno.”

 

§ 1º  As  câmaras  específicas de trabalho compreenderão:

 

a) câmara do acompanhamento e avaliação do Sistema Municipal de Ensino;

b) câmara do acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;

c) câmara do acompanhamento e avaliação da educação infantil;

d) câmara do acompanhamento e avaliação da educação de jovens e adultos – EJA;

e) câmara de legislação e normas; e

 f) câmara do acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

 

§ 2º. As Câmaras específicas terão no mínimo 03(três) e no máximo 10(dez) membros escolhidos dentre os conselheiros, em sessão plenária.

 

§ 3º. A Câmara Especifica de Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização Profissional da Educação terá sua composição e funcionamento em conformidade com a MP 339 de 28 de dezembro de 2006 que instituiu o FUNDEB.

 

§ 4º. Os pareceres da Câmara Especifica do FUNDEB, de que trata a Lei, quando rejeitados pela Plenária do COMEC, retornará a Câmara Especifica para uma única reavaliação. Caberá a Plenária do COMEC a decisão final.

 

§ 5º. O titular que não comparecera a sessão Plenária no dia e horário a que for convocado será substituído, apenas para aquela Plenária, pelo suplente que primeiro assinar a lista de presença, independente do segmento a que pertence.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 11 de maio de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

CELIA MARIA VILELA TAVARES

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.