O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os itens 6.11 e 7.27, constantes do anexo único da Lei Municipal n° 5.465, de 22 de setembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2° Ficam revogados os itens 1.17 e 16.5, constantes do anexo único da Lei Municipal n° 5.465, de 22 de setembro de 2015. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.538/2023)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 14 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.