LEI COMPLEMENTAR N.º 050/2014

 

ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES NÚMEROS 028/2009 E 033/2010.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

  

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Recursos e Administrativo Geral – CP2, de Chefe de Divisão de Pagamento de Benefícios – CP2 e de Chefe de Divisão de Fixação de Benefícios – CP2, afetos à Estrutura Organizacional do Instituto de Previdência do IPC, ficam transformados, respectivamente, em Gerente de Divisão de Recursos e Administrativo Geral – CP1, Gerente de Divisão de Pagamento de Benefícios – CP1 e Gerente de Divisão de Fixação de Benefícios – CP1.

 

Art. 2º Ficam criados e incluídos na Tabela II, do Anexo I, da Lei Complementar nº 033/2010, os seguintes cargos de provimento efetivo, com a denominação, quantitativo e grupo, abaixo especificados:

 

 CARGOS CRIADOS

QUATIDADES

REMUNERAÇÃO

GRUPO

CARGA HORÁRIA

Técnico Previdenciário - Tecnologia da Informação

1

01

40  Horas

Contador Previdenciário

2

03

40  Horas

Analista Previdenciário – Especialidade Arquivista

1

02

40  Horas

Controlador Interno Previdenciário

1

03

40  Horas

Analista Previdenciário – Especialidade Analista de Tecnologia da Informação

1

02

40  Horas

 

Art. 2º-A O Cargo de Contador Previdenciário fica alocado no Grupo 02, do Anexo II, da Lei Complementar nº 033/2010.

(Inclusão dada pela Lei nº 5414/2015)

 

Art. 3º O Anexo IV da Lei Complementar nº 033/2010 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

ANEXO IV

 

CARGO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS PARA INGRESSO

ATRIBUIÇÕES

Técnico em Tecnologia da Informação

Curso técnico (nível médio) em processamento de dados ou informática.

Planejar e executar trabalhos relativos à elaboração de sistemas de informação, estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automatizado de dados do IPC.

Analista Previdenciário – Especialidade Arquivista

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro na Delegacia Regional do Trabalho – DRT.

Executar trabalhos relacionados ao arquivamento de processos, documentos, bens culturais, bem como atuar em diferentes áreas do IPC em atividades de classificação e arquivamento.

Controlador Interno Previdenciário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contador Previdenciário

 

 

 

 

 

Diploma devidamente registrado de conclusão no curso de nível superior em ciências contábeis, fornecido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior  em  Ciências  Contábeis,  fornecido  por  instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo Ministério  da

Educação (MEC), acrescido de registro no   Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

 

Diploma de Conclusão de Curso de Nível Superior de Bacharel em Ciências Contábeis, Jurídicas, Econômicas ou Administrativas, ou Habilitação Legal Equivalente.

 

(ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2015)

Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de controle Interno do Instituto de Previdência de Cariacica, orientar e fiscalizar  a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle; Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos, e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação própria nos diversos sistemas administrativos, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles.

Desenvolver estudos e projetos, coletar dados e proceder à tabulação, elaborar relatórios específicos; planejar e executar as tarefas técnicas de contabilidade, tais como: supervisionar, organizar e coordenar os  serviços  contábeis do órgão; preparar normas de  trabalho de Contabilidade; coordenar e formular estudos e projetos relativos à Gestão Previdenciária; executar trabalhos e estudos relacionados com  a  gestão  contábil,  financeira  e  orçamentária  do  Instituto;  prestar  assessoramento  na  análise  de custos  de  empresas  prestadoras  de  serviços  ao  órgão;  emitir  pareceres  e  efetuar  revisões  contábeis; orientar e manter a escrituração contábil; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial;  examinar  e  analisar  balancetes  mensais  e  balanço  anual;  participar  da  elaboração  de proposta  orçamentária;  elaborar  planos  de  contas;  desenvolver  estudos  para  avaliação  sobre  a capitalização de recursos financeiros do Fundo de Previdência; analisar e avaliar os resultados obtidos,  utilizando técnicas estatísticas ou análise de conteúdo, para possibilitar a compreensão e explicação dos fenômenos em estudos  e desempenhar outras atribuições de acordo com a  sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação.

Analista Previdenciário – Especialidade- Analista de Tecnologia da Informação

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciência da Computação ou Sistema de Informação ou Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

Planejar e executar os trabalhos relacionados com projetos de tecnologia de informação, rotinas de trabalho, de análises de informações para o estudo de viabilidade de implantação ou reformulação de modelos funcionais e de quantificação de prazos de execução de serviços e outros, no IPC.

 

Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar nº 033/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Grupo 2, denominado “(Nível Superior) Analista  Previdenciário – Todas as Especialidades”, passará a se denominar: “(Nível Superior) Analista Previdenciário”.

Grupo 3, denominado “Procurador Previdenciário”, passará a se denominar “Procurador Previdenciário, Contador Previdenciário e Controlador          Interno Previdenciário” .

 

Art. 5º Ficam extintos os cargos de Analista Previdenciário – Especialidade Contador, contido na Tabela I, do Anexo I, da Lei Complementar nº 033/2010 e de Contador, do Anexo II, da Lei Complementar nº 028/2009.

 

Art. 6º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Procurador Previdenciário, Referência CP1.

 

Parágrafo único. O cargo em comissão criado pelo “caput” deste artigo será extinto automaticamente com o provimento do cargo efetivo de Procurador Previdenciário, cujo concurso público deverá ser realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação desta Lei.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento corrente, que serão suplementadas, se for necessário.

 

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 24 de julho de 2014.

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.