DECRETO Nº 1018, DE
22 DE NOVEMBRO DE 1984
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei nº 1.488 de 05
de janeiro de 1984,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica suplementado no orçamento vigente a seguinte
dotação orçamentária:
100/110 - GABINETE DO PREFEITO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO... Cr$ 430.000
200 - PROCURADORIA GERAL
210 - GABINETE DO PROCURADOR
3.1.1.1 - Pessoal Civil... Cr$ 7.000,000
400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
410 - GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.1 - Pessoal Civil... Cr$ 6.000,000
400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
420 - DIVISÃO DE PESSOAL
3.1.1.1 - Pessoal Civil... Cr$ 7.000.000
400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
450 - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E EXPEDIENTE
3.1.1.1 - Pessoal Civil... Cr$ 2.500.000
700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
720 - DIVISÃO TÉCNICA
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente... Cr$ 840.760,
800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
820 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente... Cr$ 1.946.500,
TOTAL DAS
ANULAÇÕES... Cr$25.717.260,
(Vinte e cinco
milhões, setecentos e dezessete mil, duzentos e sessenta cruzeiros).
Artigo 2º Com
recurso oriundos do art°. 1º, suplementa-se a seguinte dotação orçamentária:
100/110 - GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos... Cr$ 1.000.000,
100 - GABINETE DO PREFEITO
120 - Chefia do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 - Pessoal Civil... Cr$ 3.500.000,
100 - GABINETE DO PREFEITO
130 - Junta de Serviço Militar
3.1.2.0 - Material de Consumo... Cr$ 430.000,
400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
410 - GABINETE DO SECRETÁRIO
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente... Cr$ 2.787.260,
400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
420 - DIVISÃO DE PESSOAL
3.1.1.3 - Obrigações Patronais... Cr$14.500.000,
500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
520 - DIVISÃO DA RECEITA
3.1.1.1 - Pessoal Civil... Cr$ 3.500.000,
TOTAL DAS
BUPLEMENTAÇÕES... Cr$25.717.260,
(Vinte e cinco
milhões, setecentos e dezessete mil, duzentos e sessenta cruzeiros).
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 22 de novembro de 1984.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.