DECRETO Nº 111, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.311/05,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme especificação abaixo:

 

02.00 - GABINETE DO PREFEITO

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos

Fonte 001 - 3.3.90.39.99

Eventuais F. 64

10.000,00

SUB-TOTAL

10.000,00

 

 

06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos

Fonte 001 - 3.3.90.36.99

Outros Serviços F. 164

6.000,00

SUB-TOTAL

6.000,00

 

 

10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

04.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos

Fonte 001 - 3.3.90.30.99

Outros Materiais de Consumo F. 510

6.000,00

SUB-TOTAL

6.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                                   22.000,00

 

Artigo 2º Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta de anulações parciais de dotações do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a saber:

 

02.00 - GABINETE DO PREFEITO

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos

Fonte 001 - 3.3.90.36.99

Outros Serviços F. 62

5.000,00

Fonte 001 - 3.3.90.39.66

S. Terc. P. Jurídica - S. Fundos F. 63

5.000,00

SUB-TOTAL

10.000,00

 

 

06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0010.2.0012 - Manutenção do Sistema de Informática

Fonte 001 - 3.3.90.30.14

Material para Expediente F. 155

6.000,00

SUB-TOTAL

6.000,00

 

 

10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

04.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos

Fonte 001 - 3.3.90.30.14

Material para Expediente F. 508

6.000,00

SUB-TOTAL

6.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                                   22.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 12 de setembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.