DECRETO Nº 119, DE 16 DE ABRIL DE 1999

 

DISPÕE SOBRE RESOLUTIVIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Produtividade instituída pelo Art. 89 da Lei Complementar n° 001/94, será assegurada nos termos de ResOlutividade prevista na Lei n° 3.287/97, mensalmente e individualmente aos Médicos, Odontólolos, Enfermeiros, Assistentes Sociais, Psicólogos, Farmacêutico/Bioquímico, Biólogo, Engenheiro Sanitário, Administrador, Contador, Químico e Analista de Sistema.

 

Artigo 2º A Resolutividade prevista no Artigo anterior terá por base o percentual das metas alcançadas da seguinte forma:

 

I - ODONTÓLOGOS:

META: Dar assistência Odontológica a 10 pacientes - dia útil - mês, salvo os Odontólogos Plantonistas da urgência que deverão atender a 20 pacientes - plantão 12 horas no mínimo.

 

II - MÉDICOS:

META: Dar assistência médica a 16 pacientes / dia útil - mês, salvo os Médicos Plantonistas da urgência que deverão atender em livre demanda, cumprindo escala de plantão.

 

III - ENFERMAGEM - ASSISTENTE SOCIAL - PSICÓLOGOS:

 

Vigilância Epidemiológica:

META: Realizar 100% das visitas domiciliares de abandono de tratamento de hanseníase, tuberculose e raiva humana, realizar 100% de atividades de busca ativa de menigites e febre hemorrágica e hepatite, implantar 100% das ações de enfermagem nas unidades de Saúde.

 

IV- VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Biólogo - 01 profissional

Farmacêutico / Bioquimico - 01 profissional

Engenheiro Sanitarista - 01 profissional

Químico - 01 profissional

 

METAS:

Realizar vistoria em 100% dos estabelecimentos comerciais (farmácias, bares, restaurantes, padarias, açouaues, indústrias, consultórios médicos entre outros) com liberação de Alvará de funcionamento.

 

Realizar vistoria para liberação do Habite-se e aprovação de projetos hidrosanitários em 100% das obras protocoladas nesta Prefeitura.

Realizar controle de 100% dos medicamentos psicotrópicos adquiridos pelas drogarias do Município.

 

Realizar o monitoramento do meio ambiente para detectação do vibrião colérico, da qualidade da lençol freático (água de poço) e água de abastecimento público em 100% do território municipal.

 

V- CONTROLE DE AVALIAÇÃO E AUDITORAL

Administrador - 02 profissionais

Contador - 01 profissional

Analista de Sistema - 01 profissional

 

METAS:

Realizar a contagem e o faturamento de 100% dos procedimentos realizados pelas unidades básicas de saúde e alimentar mensalmente o banco de dados nacional através dos programas fornecidos pelo Ministério de Saúde.

 

Realizar auditoria analistica / operacional em conjunto com restante da equipe de auditores de todas as unidades básicas de saúde, bem como os estabelecimentos prestadores de serviços do SUS localizados no Município.

 

Elaborar contratos, convênios, termos de cessão de uso, comodatos, consórcios entre outros com as instâncias estadual e federal, estabelecimentos privados e ifiantrópicos.

 

Analizar 100% dos processos de compra da Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde.

 

O Cálculo do percentual deverá seguir os seguintes critérios:

00 à 49% da meta proposta = zero % resolutividade

50 à 69% da meta proposta = 50 % resolutividade

70 à 89% da meta proposta = 80% resolutividade

90% e mais da meta proposta = 100% resolutividade

 

§ 1° Em hipótese alguma será permitida gratificação de resolutividade acima de R$ 800,00 por mês.

 

§ 2° O quantitativo mensal de cada profissional será homologado pelo Secretário de Saúde.

 

Artigo 3º A gratificação será paga após o cálculo em percentual da produção.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correção por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario, especialmente o Decreto 172 de 22/02/97.

 

Cariacica, 16 de abril de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.