DECRETO Nº 119, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.311/05,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais), conforme especificação abaixo:

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

05.0 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04.121.0071.1.0001 - Imp. Plano Estratégico de Cariacica

Fonte 101 - 3.3.90.35.99

Outros Serv. de consultoria F. 97

101.000,00

SUB-TOTAL

101.000,00

 

 

10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

04.12.0010.2.0002 - Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte 008 - 3.3.90.39.99

Eventuais - F. 523

50.000,00

SUB-TOTAL

50.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                                                             151.000,00

 

Artigo 2º Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta de anulações parciais de dotações do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais), a saber:

 

06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.12.0010.2.0002 - Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte 101 - 3.3.90.30.99

Outros Materiais de Consumo F. 156

20.000,00

Fonte 008 - 3.3.90.39.99

S. Terceiro P. Jurídica - S. Fundos F. 170

10.000,00

04.12.0010.2.0012 - Manutenção do Sistema de Informática

Fonte 101 - 3.3.90.39.58

Serv. de Software e Outros F. 169

10.000,00

Fonte 008 - 3.3.90.39.99

Eventuais F. 172

20.000,00

04.122.0010.2.0013 - Manutenção do Almoxarifado Central

Fonte 101 - 3.3.90.30.99

Outros Materiais de Consumo F. 158

16.000,00

04.12.0091.2.0019 - Levantamento dos Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura

Fonte 001 - 3.3.90.30.99

Outros Materiais de Consumo F. 161

15.000,00

SUB-TOTAL

91.000,00

 

 

07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos

Fonte 901 - 3.3.90.36.99

Outros Serviços F. 200

5.000,00

Fonte 901 - 3.3.90.39.58

Serv. de Software e Outros F. 204

5.000,00

SUB-TOTAL

10.000,00

 

 

10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

25.75..0012.1.0042 - Expansão e Melhoria do Sist. Iluminação Pública

Fonte 001 - 4.4.90.52.99

Outros Eguip. e Mat. Perm. F. 536

20.000,00

26.122.0172.2.0067 - Manutenção de Veículos e Máquinas

Fonte 001 - 3.3.90.30.08

Outros Comb. e Lubrificantes F. 507

20.000,00

Fonte 001 - 3.3.90.39.14

Loc. de Veículos Automotores F. 520

10.000,00

SUB-TOTAL

50.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES                                                                                      151.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 16 de setembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.