REVOGADO PELO DECRETO Nº 7A/2000

 

DECRETO Nº 120, DE 14 DE ABRIL DE 1999.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo n° 1.037/99; 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 03/02/99, a servidora MARIA INEZ DA CONSOLAÇAO MERLO, “Professor A”, código CM-4.3.13, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com os artigos 148, 240 inciso III, Letra “b”, artigo 243 e seus segmentos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos integrais, de 24 (vinte e quatro) anos 09 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias.

 

Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 03/02/99, a servidora MARIA INEZ DA CONSOLAÇAO MERLO, “Professor A”, código CM-4.3.13, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com os artigos 148, 240 inciso III, Letra “b”, artigo 243 e seus segmentos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica e Art. 3°, § 3° da Emenda à Constituição, com proventos integrais, de 24 (vinte e quatro) anos, 09 (nove) meses e 16 (dezesseis) dias. (Redação dada pelo Decreto nº 209/1999)

 

Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 03/02/99, revogadas as disposições em contrário. 

 

Cariacica (ES), 14 de abril de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.