REVOGADO PELO DECRETO Nº 7-A/2000

 

DECRETO N° 209, DE 31 DE AGOSTO DE 1999

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo N° 1.037/99,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica retificado o Decreto n° 120/99, de 16/04/99, concedendo aposentadoria a funcionária, MARIA INÊZ DA CONSOLAÇAO MERLO acrescentando o Art. 3°, § 3° da Emenda à Constituição e a contagem do tempo de serviço passa a ser 24 (vinte e quatro) anos, 09 (nove) meses e 16 (dezesseis) dias, com proventos integrais.

 

Artigo 2º Os efeitos do presente Decreto retroagem a data daquele ora retificado, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 31 de agosto de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.