REVOGADO PELO DECRETO Nº 131/1998

 

DECRETO Nº 123, DE 4 DE AGOSTO DE 1997

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o processo nº 5.439/96

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 20/12/96, a servidora comissionada MARIA CARMEM MELOTTI MELLO, Padrão CC.3, da Secretaria Municipal de Obras, de acordo com artigo 240, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

 

Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 20/12/96, a servidora comissionada MARIA CARMEM MELOTTI MELLO, Chefe da Seção de Planejamento Técnico, Padrão CC.3, da Secretaria Municipal de Obras, de acordo com artigo 240, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 44/1998)

 

Artigo 2º O presente decreto tem efeito retroativo a 20/12/96, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 04 de agosto de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.