DECRETO Nº 129, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.311/05,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme especificação abaixo:

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04.12.0010.2.0002 - Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte 101 - 3.3.90.39.99

Eventuais F. 114

10.000,00

SUB-TOTAL

10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                                   10.000,00

 

Artigo 2º Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta de anulações parciais de dotações do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a saber:

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

05.0 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

4.121.0080.1.0002 – Criação da Região Metropolitana

Fonte 001 - 3.3.90.35.99

Outros Serviços de Consultoria F. 98

10.000,00

SUB-TOTAL

10.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO                                                                                            10.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 05 de outubro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.