DECRETO
Nº 015, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002
DESAPROPRIA ÁREA DE
TERRA COM BENFEITORIA NO BAIRRO VILA PALESTINA PARA AMPLIAÇÃO DA EMEF MANOEL
MELO SOBRINHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 90,
Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo
nº 15.166/01;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declaradas de
utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra com
benfeitoria, está lançado no cadastro imobiliário em nome do Sr. Ronaldo
Duarte, inscrição municipal nº 09.003.003A, 0007.000, localizado no Bairro Vila
Palestina, neste Município, com as seguintes medidas:
I – Lotes de terreno
nºs 07 e 08 da Quadra 03 com formato irregular caracterizado conforme planta de
situação em anexo, limitando-se: Frente com as Ruas Cenáculo e Galiléia; Lado direito com a Rua Santa Fé; Lado esquerdo
com o lote 06; Fundos com os lotes 09 e 11 onde está a Escola atualmente. A
soma das áreas dos lotes 07 e 08 equivale a
II – Benfeitoria:
Residência de 01 (um) pavimento, coberta de telha de fibrocimento, piso de
cerâmica e paredes rebocadas e pintadas, com área de aproximadamente
Artigo 1º Ficam declaradas de Utilidade
Pública para fins de desapropriação área de terra com benfeitoria, localizada
no Bairro Vila Palestina, neste Município com as seguintes especificações e
características: (Redação dada pelo Decreto nº 130/2002)
I – Área de terra que compreende os
lotes nºs 07 e 08 da Quadra 03, de formato irregular, com área total de
a) MARIA IMACULADA
CONCEIÇÃO ANDRIOLLI, portadora do CPF nº 764.618.157/91, proprietária do
lote 07, inscrito no Município sob o nº 09.003.003A, 0007.000; (Redação dada pelo Decreto nº 130/2002)
b) ROBSON DUARTE
FILHO, portador do CPF nº 809.770.557-04, proprietário do lote 08, inscrito
no Município sob o nº 09.003.003ª, 0008.000. (Redação
dada pelo Decreto nº 130/2002)
II – Benfeitoria correspondente a uma residência de 01
(um) pavimento, coberto de telha de fibrocimento, com piso de cerâmica e
paredes rebocadas e pintadas, com área de aproximadamente
Artigo 2º A área onde localiza o lote ora desapropriado
será utilizada para ampliação da E.M.E.F. Manoel Melo
Sobrinho.
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do
presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no
orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 21
de fevereiro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.