DECRETO Nº 171, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

REGULAMENTA OS DISPOSITIVOS DA LEI 3.412/97 E LEI Nº 2.475/92 E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam convertidos os servidores cujos nomes e números de matrículas constantes no anexo I, que e parte do presente Decreto, que passam a fazer parte integrante do quadro permanente incorporados ao Regime Estatutário e sobre as normas legais da Lei Complementar nº 01/94 para todos os efeitos, fazendo jus aos vencimentos na conformidade da Lei n° 2.475/92, obedecendo piso inicial e respectivos níveis, não podendo terem os vencimentos reduzidos do que recebiam como celetistas.

 

Artigo 2º Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias o Secretário Municipal de Administração providenciará as baixas nas respectivas carteiras de trabalho e entregará as guias do FGTS no Código 01.

 

Artigo 3º Determino ao Secretário Municipal de Administração que faça chegar aos órgãos competentes, vinculados ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, cópia deste Decreto para as providências de praxe.

 

Artigo 4º Fica excluído do presente Decreto, os servidores que se encontram em licença para tratamento de saúde a disposição do INSS, até o retorno ao quadro da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Artigo 5º Os Servidores que por motivo legal não forem enquadrados nesta data, a medida que cessarem a proibição passam a integrar o quadro permanente no regime estatutário.

 

Artigo 6º Este Decreto retroage seus efeitos legais a 1° de dezembro de 1997.

 

Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 22 de dezembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.