DECRETO
Nº 171, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
REGULAMENTA OS
DISPOSITIVOS DA LEI 3.412/97 E LEI Nº 2.475/92 E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam convertidos os servidores
cujos nomes e números de matrículas constantes no anexo I, que e parte do
presente Decreto, que passam a fazer parte integrante do quadro permanente
incorporados ao Regime Estatutário e sobre as normas legais da Lei Complementar nº 01/94 para todos os efeitos, fazendo
jus aos vencimentos na conformidade da Lei n° 2.475/92,
obedecendo piso inicial e respectivos níveis, não podendo terem os vencimentos
reduzidos do que recebiam como celetistas.
Artigo 2º Dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias o Secretário Municipal de Administração providenciará as baixas nas
respectivas carteiras de trabalho e entregará as guias do FGTS no Código 01.
Artigo 3º Determino ao Secretário Municipal
de Administração que faça chegar aos órgãos competentes, vinculados ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, cópia deste
Decreto para as providências de praxe.
Artigo 4º Fica excluído do presente Decreto,
os servidores que se encontram em licença para tratamento de saúde a disposição
do INSS, até o retorno ao quadro da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Artigo 5º Os Servidores que por motivo legal
não forem enquadrados nesta data, a medida que cessarem
a proibição passam a integrar
o quadro permanente
no regime estatutário.
Artigo 6º Este Decreto retroage seus efeitos
legais a 1° de dezembro de 1997.
Artigo 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 22 de dezembro de
1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.