DECRETO Nº 246, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979

 

APROVA PROJETO DE MODIFICAÇÃO E ACRÉSCIMO DO LOTEAMENTO “NOVA VALVERDE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob n° 3798-SMO de 25 de outubro de 1979 e de conformidade com o disposto na Lei n° 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o projeto de modificação e acréscimo do loteamento “NOVA VALVERDE” de propriedade da Imobiliária Capixaba S.A., aprovado originariamente através do Decreto nº 22/76 de 14 de dezembro de 1976.

 

Artigo 2º O projeto ora aprovado possui uma área modificada igual a 116.174,00m² (cento e dezesseis mil, cento e setenta e quatro metros quadrados) e área acrescida de 36.211,00m² (trinta e seis mil, duzentos e onze metros quadrados), assim distribuídas:

 

I - QUADRAS E LOTES

 

QUADRA A - Com 41 lotes perfazendo uma área de 8.300,00m² (oito mil e trezentos metros quadrados);

 

QUADRA B - Com 05 lotes perfazendo uma área de 1.120,00m² (um mil, cento e vinte metros quadrados);

 

QUADRA C - Com 20 lotes perfazendo uma área de 4.160,00m² (quatro mil, cento e sessenta metros quadrados);

 

QUADRA D - Com 24 lotes perfazendo uma área de 4.760,00m² (quatro mil, setecentos e sessenta metros quadrados);

 

QUADRA E - Com 26 lotes perfazendo uma área de 5.350,00m² (cinco mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados);

 

QUADRA F - Com 18 lotes perfazendo uma área de 3.720,00m² (três mil, setecentos e vinte metros quadrados);

 

QUADRA G - Com 24 lotes perfazendo uma área de 4.760,00m² (quatro mil, setecentos e sessenta metros quadrados);

 

QUADRA H - Com 24 lotes perfazendo uma área de 4.960,00m² (quatro mil, novecentos e sessenta metros quadrados);

 

QUADRA I - Com 15 lotes perfazendo uma área de 3.140,00m² (três mil, cento e quarenta metros quadrados);

 

QUADRA J - Com 24 lotes perfazendo uma área de 4.750,00m² (quatro mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados);

 

QUADRA K - Com 10 lotes perfazendo uma área de 2.330,00m² (dois mil, trezentos e trinta metros quadrados);

 

QUADRA L - Com 04 lotes perfazendo uma área de 895,00m² (oitocentos e noventa e cinco metros quadrados);

 

QUADRA M - Com 22 lotes perfazendo uma área de 4.570,00m² (quatro mil, quinhentos e setenta metros quadrados);

 

QUADRA N - Com 27 lotes perfazendo uma área de 5.520,00m² (cinco mil, quinhentos e vinte metros quadrados);

 

QUADRA O - Com 09 lotes perfazendo uma área de 2.096,00m² (dois mil e noventa e seis metros quadrados);

 

QUADRA P – Com 23 lotes perfazendo uma área de 6.258,00m² (seis mil, duzentos e cinqüenta e oito metros quadrados);

 

QUADRA Q - Com 23 lotes perfazendo uma área de 5.956,00m² (cinco mil, novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados);

 

QUADRA R - Com 13 lotes perfazendo uma área de 3.703,00m² (três mil, setecentos e três metros quadrados);

 

QUADRA S - Com 09 lotes perfazendo uma área de 3.417,00m² (três mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados);

 

QUADRA T - Com 10 lotes perfazendo uma área de 2.802,37m² (dois mil, oitocentos e dois metros e trinta e sete decímetros quadrados);

 

QUADRA U - Com 06 lotes perfazendo uma área de 1.895,25m² (um mil, oitocentos e noventa e cinco metros e vinte cinco decímetros quadrados);

 

II - OUTRAS ÁREAS

 

Uma faixa de domínio da ESCELSA cortando o loteamento no sentido Leste/Oeste totalizando uma área de 10.590,00m² (dez mil, quinhentos e noventa metros quadrados);

 

Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 57.332,38m² (cinqüenta e sete mil, trezentos e trinta e dois metros e trinta e oito decímetros quadrados) assim distribuída:

 

I – ÁREA DE RUAS E AVENIDAS

 

Distribuída conforme projeto, totalizando uma área de 43.877,38m² (quarenta e três mil, oitocentos e setenta e sete metros e trinta e oito decímetros quadrados);

 

II - ÁREAS DOADAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

 

Constituindo-se das áreas e suas especificações de uso, abaixo, perfazendo um total de 13.455,00m² (treze mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados):

 

Praça            -  1.502,00m²

 

Igreja  -  2.645,00m²

 

Jardim           -  3.570,00m²

 

Escola           -  3.790,00m²

 

Equipamentos -  1.948,00m²

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 29 de novembro de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.