DECRETO Nº 2.786, DE 19 DE JULHO DE 1988.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 4º da Lei nº 1.724 de 08.12.86,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulada do orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária:

 

0720 - 10584481. 007 - F. 115

Cz$ 13.700.000,00

(treze milhões e setecentos mil cruzados)

 

Artigo 2º Fica suplementada do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

110 - 0307020 2002 - 3132 - F.13

420 - 0307021 2012 - 3132 - F.55

520 - 0308030 2016 - 3132 - F.73

820 - 1060021 2027 - 3132 - F.134

3100 - 0307021 2043 - 3120 - F.197

Cz$ 200.000,00

Cz$ 1.000.000,00

Cz$ 1.000.000,00

Cz$ 1.500.000,00

Cz$ 10.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

Cz$ 13.700.000,00

 

Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                   

Cariacica (ES), 19 de julho de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.