DECRETO Nº 2.791, DE 01 DE AGOSTO DE 1988.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 4º da Lei nº 1.724 de 08.12.86,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado do orçamento vigente a quantia de Cz$ 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de cruzados) da seguinte dotação orçamentária:

 

330 - 16915711.002 - 4110 - F. 45

Cz$ 55.000.000,00

 

Artigo 2º Fica suplementado do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

310 – 03090212008 – 3111 - F. 32

410 – 03070212011 – 3111 - F. 47

520 – 03080302016 – 3111 - F. 70

620 – 13754282021 – 3111 - F. 93

820 – 10600212027 – 3113 - F.132

830 – 10603252029 – 3111 - F.137

920 – 08421882031 – 3111 - F.146

3100 – 15824952047 – 3251 - F.200

3100 – 15824952047 – 3252 - F.201

3100 – 15824952047 - 3253 - F.202

Cz$ 1.000.000,00

Cz$ 8.000.000,00

Cz$ 11.000.000,00

Cz$ 3.000.000,00

Cz$ 500.000,00

Cz$ 4.000.000.00

Cz$ 25.000.000,00

Cz$ 500.000,00

Cz$ 1.000.000,00

Cz$ 1.000.000,00

 

Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                   

Cariacica (ES), 1º de agosto de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.