DECRETO Nº 2857, DE 17 DE OUTUBRO DE 1988
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de
Cariacica, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 4° da Lei n° 1.724/86
de 08.12.86,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado do Orçamento Vigente a dotação
orçamentária abaixo mencionada:
0330 – 10604481001 – 4110 – F. 044
.................................................................... CR$
166.100.000,00
Artigo 2° Com
os recursos obtidos decorrentes da anulação precedida no artigo anterior, ficam
suplementadas as dotações orçamentárias, como seguem:
0120 – 03070212004 – 3111 – F. 017
..................................................................... CR$ 2.000.000,00
0210 – 02040132007 – 3111 – F. 026
..................................................................... CR$
500.000,00
0310 – 03090212008 – 3111 – F. 032
..................................................................... CR$
4.000.000,00
0410 – 03070212011 – 3111 – F. 047
..................................................................... CR$
41.000.000,00
0520 – 03080302016 – 3111 – F. 070
..................................................................... CR$
19.000.000,00
0620 – 13754282021 – 3111 – F. 093
..................................................................... CR$
9.000.000,00
0720 – 03070212024 – 3111 – F. 018
..................................................................... CR$
5.000.000,00
0830 – 10603252029 – 3111 – F. 137
..................................................................... CR$
12.000.000,00
0920 – 08421882031 – 3111 – F. 146
..................................................................... CR$
52.000.000,00
2200 – 16910212041 – 3111 – F. 188
..................................................................... CR$
7.000.000,00
0120 – 03070232005 – 3132 – F. 020
..................................................................... CR$
500.000,00
3100 – 03070212043 – 3132 – F. 198
..................................................................... CR$
5.000.000,00
3100 – 15824952047 – 3251 – F. 200
..................................................................... CR$
2.300.000,00
3100 – 15824952047 – 3252 – F. 201
..................................................................... CR$
6.800.000,00
TOTAL
.......................................................................................................................
Cr$ 166.100.000,00
(cento e sessenta e seis milhões e
cem mil cruzados)
Artigo 3° O
presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 17 de outubro de 1988.
MILTON DA ROCHA
MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.