DECRETO Nº 312, DE 14 DE JULHO DE 1980

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “PLANETA”, LOCalizado no bairro de tabajara, neste município.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 1057-SMO de 09/04/1980, e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art.Fica aprovado o plano de loteamento denominado “PLANETA”, localizado no Bairro de Tabajara, neste Município, de propriedade da Imobiliária Globo Ltda, elaborado em uma área de 59.962,00 m² (cinquenta e nove mil novecentos e sessenta e dois metros quadrados). O referido loteamento limita-se ao Norte com quem de direito, ao Sul com quem de direito, ao Leste com a Rodovia José Sette e ao Oeste com o loteamento Santo Antônio.

 

Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

                            I - QUADRAS E LOTES:

 

QUADRA Nº 01         - Com 18 lotes, totalizando uma área de 5.620,60 m² (cinco mil seiscentos e vinte metros e sessenta decímetros quadrados);

QUADRA Nº 02         - Com 07 lotes, totalizando uma área de 2.321,00 m² (dois mil trezentos e vinte e um metros quadrados);

QUADRA Nº 03         - Com 35 lotes, totalizando uma área de 10.890,00 m² (dez mil oitocentos e noventa metros quadrados);

QUADRA Nº 04         - Com 02 lotes, totalizando uma área de 1.148,00 m² (um mil cento e quarenta e oito metros quadrados);

QUADRA Nº 05         - Com 16 lotes, totalizando uma área de 5.429,00 m² (cinco mil quatrocentos e vinte e nove metros quadrados);

QUADRA Nº 06         - Com 03 lotes, totalizando uma área de 1.144,20 m² (um mil cento e quarenta e quatro metros e vinte decímetros quadrados);

QUADRA Nº 07         - Com 16 lotes, totalizando uma área de 5.276,83 m² (cinco mil duzentos e setenta e seis metros e oitenta e três decímetros quadrados);

QUADRA Nº 08         - Com 16 lotes, totalizando uma área de 5.313,00 m² (cinco mil trezentos e treze metros quadrados).

 

Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos da Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 24.431,37 m² (vinte e quatro mil quatrocentos e trinta e um metros e trinta e sete decímetros quadrados) assim distribuída: (Revogado pelo Decreto nº 338/1980)

 

I – RUAS E AVENIDAS: (Revogado pelo Decreto nº 338/1980)

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 20.141,37 m² (vinte mil cento e quarenta e um metros e trinta e sete decímetros quadrados);

 

II – LOTES DOADOS: (Revogado pelo Decreto nº 338/1980)

Lotes 05, 07, 09 e 11 da quadra nº 05, totalizando uma área de 1.612,00 m² (um mil seiscentos e doze metros quadrados);

 

III – JARDINS: (Revogado pelo Decreto nº 338/1980)

Discriminados conforme projeto, como Jardim “A” e Jardim “B”, totalizando uma área de 2.678,00 m² (dois mil seiscentos e setenta e oito metros quadrados).

 

Art. 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do Estatuto no Artº 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a área total de 24.431,37 m² (vinte e quatro mil quatrocentos e trinta e um metros e trinta e sete decímetros quadrados) assim distribuída: (Redação dada pelo Decreto nº 338/1980)

 

I – RUAS E AVENIDAS: (Redação dada pelo Decreto nº 338/1980)

Distribuída conforme projeto, totalizando uma área de 20.141,37 m² (vinte mil cento e quarenta e um metros e trinta e sete decímetros quadrados);

 

II – LOTES DOADOS: (Redação dada pelo Decreto nº 338/1980)

Lotes 05, 07, 09 e 11 da quadra nº 05, totalizando uma área de 1.612,00 m² (um mil seiscentos e doze metros quadrados);

                 

III – JARDINS: (Redação dada pelo Decreto nº 338/1980)

Discriminados conforme projeto, como Jardim “A” e Jardim “B”, totalizando uma área de 2.678,00 m² (dois mil seiscentos e setenta e oito metros quadrados).

 

Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO – O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 14 de julho de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.