DECRETO Nº 321, DE 31 DE JANEIRO DE 1957

 

PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS SEM MULTA E DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e no interesse de facilitar aos contribuintes a apresentação de suas declarações, tudo segundo o disposto explicita ou explicitamente nas leis municipais nºs 101 de 13/12/952, 166, 26/12/55,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam as repartições municipais autorizadas a receber, sem multas as declarações dos contribuintes, para o exercício de 1957, até 30 de abril do corrente ano e a proceder os devidos cálculos.

 

Artigo 2º Fica prorrogado até 30 Abril para pagamento, sem multa, de todos os impostos municipais, nos termos da lei 101 de 13/12/52.

 

Artigo 3º O crédito de que trata o artigo anterior terá sua vigência extensiva ao exercício de 1958.

 

Artigo 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 31 de janeiro de 1957.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Lº competente, às fls. 48-v. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.