DECRETO
Nº 321, DE 31 DE JANEIRO DE 1957
PRORROGA PRAZO DE
PAGAMENTO DE IMPOSTOS SEM MULTA E DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e no interesse de
facilitar aos contribuintes a apresentação de suas declarações, tudo segundo o
disposto explicita ou explicitamente nas leis
municipais nºs 101 de 13/12/952, 166, 26/12/55,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam as repartições municipais autorizadas a receber, sem multas as
declarações dos contribuintes, para o exercício de 1957, até 30 de abril do
corrente ano e a proceder os devidos cálculos.
Artigo 2º
Fica prorrogado até 30 Abril para pagamento, sem multa, de todos os impostos
municipais, nos termos da lei 101 de 13/12/52.
Artigo 3º O
crédito de que trata o artigo anterior terá sua vigência extensiva ao exercício
de 1958.
Artigo 4º O
presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 31 de janeiro de 1957.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Lº competente, às fls. 48-v. Data
Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.