DECRETO Nº 38, DE 17 DE MARÇO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE RESOLUTIVIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA.

 

                        O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo,  no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A produtividade instituída pelo artigo 89 da Lei n° 001 de 1994, será assegurada nos termos da Resolutividade prevista na Lei n° 3.287/97, será assegurada mensalmente e individualmente aos médicos, odontólogos, enfermeiros, nutricionistas, bioquímicos, médicos veterinários, e demais profissionais de nível superior subordinados à Secretaria de Saúde, como estímulo às atividades exercidas por estes servidores no âmbito da saúde.

 

Artigo 2º A Resolutividade previstas no artigo anterior terá como base as seguintes pontuações, à razão de R$ 1,00 (hum real) por pontuação:

 

I - 200 pontos nas decisões nas ações da saúde;

 

II - 200 pontos nas decisões de diagnósticos;

 

III - 10 pontos no numero de visitas domiciliares;

 

IV - 5 pontos no numero de exames laboratoriais;

 

V - 250 pontos no numero de intervenções cirúrgicas;

 

VI - 2 pontos no numero de vacinações;

 

VII - 5 pontos no atendimento máximo de consultas 16 (dezesseis);

 

VIII - 100 pontos no numero de intervenções obstétricas;

 

IX - 28 pontos no numero de internamentos.

 

                        Parágrafo 1° - Em hipótese alguma será permitida a gratificação de resolutividade em numero superior a 800 (oitocentos) pontos/mês, não podendo ser acumulativo.

 

Parágrafo 2° - O quantitativo mensal de cada profissional será homologado pelo Secretário.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Artigo 4° Este Decreto retroage seus efeitos na data de 05 de março de 1997.

 

Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica, 17 de março de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.