DECRETO Nº 60, DE 08 DE JUNHO DE 2005

 

REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS MEMBROS DO NÚCLEO ESPECIAL DE TRABALHO PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - NEMAT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, com amparo no artigo 268 e seguintes, da Lei n° 3.979/2001, na Lei n° 4.300/2005 e Decreto n° 050/05.

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida uma gratificação mensal aos servidores das áreas abaixo relacionadas, que compõem o Núcleo Especial de Trabalho para a Modernização da Administração Tributária - NEMAT, conforme nomeação constante no Decreto n° 050/2005:

 

I - Área Tributaria: 01 membro;

 

II - Área Financeira e Orçamentária: 01 membro;

 

III - Área de Planejamento: 01 membro;

 

IV - Área da Saúde: 01 membro;

 

V - Gabinete do Prefeito: 02 membros;

 

VI - Área de Educação: 01 membro;

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de Maio de 2005.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 08 de junho de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.