DECRETO Nº 84, DE 01 DE AGOSTO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.311/05,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica suplementada a dotação da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme especificação abaixo:

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

09.01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

17.512.0153.1.0038 - Canalização do Rio Itanguá

Fonte 001 – 44.90.51.99

Outras Despesas c/Obras e Inst. F. 494

20.000,00

SUB-TOTAL

20.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                                   20.000,00

 

Artigo 2º O Crédito Suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, ocorrerá por conta de anulações parciais de dotações do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

09.01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

15.451.0151.1.0029 - Desapropriação de Imóveis

Fonte 001 – 44.90.61.99

Outras Aquisições de Imóveis F. 501

20.000,00

SUB-TOTAL

20.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO                                                                                            20.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 01 de agosto de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.