DECRETO Nº 850, DE 01 DE MARÇO DE 1984

 

CONCEDE PENSÃO À DEPENDENTE DO EX-FUNCIONÁRIO CARLOS ANTONIO FAVALESSA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido uma pensão em favor da viúva ALCENDINA ANNA INDUZZI FAVALESSA, constituída de uma parcela igual a 60% (sessenta por cento) do valor da remuneração ou proventos, fixados em CR$ 69.022,00 (SESSENTA E NOVE MIL E VINTE DOIS CRUZEIROS), de conformidade com a Lei Municipal nº 647/74.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da concessão desta pensão correrão por conta da verba 3250 - 3252 do orçamento vigente.

 

Artigo 3º O presente Decreto tem efeito retroativo à partir do dia 21 de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 01 de março de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.