DECRETO Nº 86, DE 04 DE AGOSTO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.311/05,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte sete mil reais), conforme especificação abaixo:

 

02.00 - GABINETE DO PREFEITO

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos

Fonte 001 - 4.4.90.52.99

Outros Eguip. e Mat. Perm. F. 65

7.000,00

SUB-TOTAL

7.000,00

 

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0132.2.0031 - PAB - Manutenção das Unidades de Saúde

Fonte 015 - 3.3.90.30.99

Outros Materiais de Consumo F. 249

2.000,00

Fonte 015 - 4.4.90.52.99

Outros Eguip. e Mat. Perm. F. 347

55.000,00

10.303.0135.2.0296 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Fonte 004 - 4.4.90.51.99

Outras Desp. C/Obras e Inst. F. 989

50.000,00

10.301.0133.2.0041 - Programa PPI/ECD

Fonte 015 - 3.3.90.30.99

Outros Materiais de Consumo F. 257

8.000,00

10.305.0134.2.0058 - Programa DST/AIDS/HEPATITE/Outras DST’s

Fonte 015 - 3.3.90.30.99

Outros Materiais de Consumo F. 273

75.000,00

Fonte 015 - 4.4.90.52.99

Outros Eguip. e Mat. Perm. F. 364

30.000,00

SUB-TOTAL

227.000,00

 

Artigo 2º Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta de anulações parciais ou totais de dotações do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte sete mil reais), a saber:

 

02.00 - GABINETE DO PREFEITO

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0010.2.0008 - Administração de Recursos Humanos

Fonte 001 - 3.1.90.16.99

Outras Desp. Var. P. Civil. m F.56

7.000,00

SUB-TOTAL

7.000,00

 

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10301.0131.1.0020 - Transferência do PACS/PSF

Fonte 015 - 3.3.90.39.99

Eventuais - F. 295

144.000,00

10.301.0132.2.0036 - Núcleo de Atendimento Domiciliar

Fonte 014 - 3.3.90.30.99

Outros Mat. De Consumo – F. 253

35.000,00

Fonte 014 - 3.3.90.39.99

Eventuais - F. 308

5.000,00

Fonte 014 - 4.4.90.52.99

Outros Equip. e Mat. Perm. F. 352

6.000,00

10.305.0134.2.0053 - ECD - Vigilância Epidemiológica

Fonte 015 - 3.3.90.30.19

Mat. Uso Hospit. E Laboratorial F. 237

30.000,00

SUB-TOTAL

220.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES                                                                                      227.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – (ES), 04 de agosto de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.