REVOGADO PELO DECRETO Nº 52/2005

 

DECRETO Nº 93, DE 12 DE JULHO DE 2004

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Art. 110 de Lei Complementar nº 01/94;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° Fica concedido uma gratificação mensal aos servidores que compõem o Conselho Municipal de Recursos Fiscais (C.M.R.F.), constituída pelo Decreto n° 066/2004, nos seguintes valores:

 

I - Presidente: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

II - Secretária: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

III - Procuradora: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

IV - Membros: R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 01 de Julho de 2004.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 12 de julho de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.