REVOGADO PELO DECRETO Nº 52/2005
DECRETO
Nº 93, DE 12 DE JULHO DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Art. 110 de Lei Complementar nº 01/94;
RESOLVE:
Artigo 1° Fica concedido uma
gratificação mensal aos servidores que compõem o Conselho Municipal de Recursos
Fiscais (C.M.R.F.), constituída pelo Decreto n° 066/2004, nos seguintes valores:
I - Presidente: R$
400,00 (quatrocentos reais);
II - Secretária: R$
400,00 (quatrocentos reais);
III - Procuradora:
R$ 400,00 (quatrocentos reais);
IV - Membros: R$
300,00 (trezentos reais).
Artigo 2° Este Decreto entra
em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 01 de Julho de 2004.
Artigo 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 12 de
julho de 2004.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.