DECRETO Nº 959, DE
01 DE OUTUBRO DE 1984
SUPLEMENTA E ANULA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei nº 1.488 de 05
de janeiro de 1984,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica suplementado do orçamento vigente as
seguintes dotações orçamentárias:
100 - GABINETE DO PREFEITO
120 - Chefia do Gabinete do
Prefeito
3.1.1.1 - Pessoal Civil...
5.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos... 20.000.000,00
400 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
410 - Gabinete do Secretário
2.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos... 10.000.000,00
420 - Divisão de Pessoal
3.1.1.3 - Obrigações
Patronais... 10.000.000,00
3.2.8.0 - P A S E P... 8.000.000,00
600 - SECRITARIA DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
620 - Divisão Serviço Médico
Odontológico
3.1.1.1 - Pessoal Civil...
10.000.000,00
630 - Divisão Assistência Urbana e
Rural
4.1.1.0 - Obras e Instalações...
20.000.000,00
700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS
720 - Divisão Técnica
3.1.1.1 - Pessoal Civil... 20.000.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente... 20.000.000,00
720 - Divisão de construções
4.1.1.0 - Obras e Instalações...
150.000.000,00
800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS
URBANOS
820 - Divisão de Serviços Urbanos
3.1.1.1 - Pessoal Civil... 40.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos... 20.000.000,00
830 - Divisão de Transportes
3.1.1.1 - Pessoal Civil...
30.000.000,00
3.1.2.0 - Material de
Consumo... 80.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos... 40.000.000,00
900 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
930 - Divisão de Ensino Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil...
120.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo... 10.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...
613.000.000,00
(SEISCENTOS E TREZE MILHÕES DE
CRUZEIROS).
Artigo 2º O
recursos oriundo do excesso de arrecadação e da anulação da dotação abaixo,
cobrirão as dotações suplementadas no artigo 1º.
300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
320 - Divisão de Projetos
Especiais
4.1.1.0 - Obras e
Instalações... 203.000.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO... 410.000.000,00
TOTAL... 613.000.000,00
(SEISCENTOS E TREZE MILHÕES DE
CRUZEIROS).
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 01 de outubro de 1984.
VICENTE SANTÓRIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.