REVOGADA PELA LEI N° 1.433/1983
LEI N° 1315, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Para a concessão
dos direitos e vantagens previstos nos artigos 100 e 166 da Lei Estadual nº
3.200 de 30/01/78, será computado o tempo de serviço anterior à sua nomeação,
ininterrupto ou não, prestado pelo funcionário na qualidade de servidor público
do Estado do Espírito Santo, aí incluído o exercício das funções discriminadas
no § 1º do artigo 100 da citada Lei, bem assim, o tempo de serviço prestado na
qualidade de servidor público federal ou de município deste Estado.
Art. 2º Ficam alterados o inciso I e o Parágrafo Único, do artigo 17, da Lei n
857 de 30/04/79, modificados pela Lei
nº 1.219 de 30/06/82, que passarão a vigorar com
a seguinte redação: (Revogado
pela Lei n° 1.432/1983)
“Art. 17: ...
I - Tenha prestado
serviço ao município, computando-se ainda, o tempo de serviço anterior à sua
nomeação, prestado pelo funcionário na qualidade de servidor publico do Estado
do Espírito Santo, aí incluído o exercício das funções discriminadas no § 1º do
artigo 100 da Lei nº 3.200 de 30/01/78, bem assim, o tempo de serviço prestado
na qualidade de servidor público federal ou de município deste Estado. (Revogado pela Lei n° 1.432/1983)
II -
..........................
III -
.........................
Parágrafo Único: Cada avanço do estágio corresponderá a um percentual de 10%(dez por
cento), calculado sobre o vencimento do estágio anterior”. (Revogado pela Lei n° 1.432/1983)
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica (ES), 1º
de novembro de 1982.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 1º de novembro de 1982.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.