LEI N° 1508, DE 3 DE ABRIL DE 1984

 

INTRODUZ PARCIAIS MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 1442/83.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam corrigidos os títulos de cargos de provimento efetivo de: “TC-03-Técnico de Contabilidade e “MT-01-Motorista”, para: “AC-03-Assistente de Contabilidade” e “SC-01-Auxiliar de Serviços Complementares”, alteração esta que se produz no ANEXO I, alínea “A” da Lei nº 1.442, de 30 de setembro de 1983, bem como passa a denominar-se “Assessor Legislativo”, em vez de “Assessor Jurídico”, o cargo de provimento em comissão de símbolo CC 2, relacionado na alínea “B”, do mesmo ANEXO I, e mesma Lei.

 

Art. 2º O artigo 17, da Lei nº 1.442/83, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei n° 1.644/1985)

 

“artº. 17 – Fica criada a gratificação por dedicação exclusiva, destinada aos ocupantes de cargos comissionados, desde que estes efetivamente, dêem plena dedicação aos serviços da Câmara. (Revogado pela Lei n° 1.644/1985)

 

Parágrafo Único – O valor da gratificação de que trata este artigo, na abrangência dos 05 (cinco) símbolos que identificam os cargos em comissão, está expresso no ANEXO 4 desta Lei.” (Revogado pela Lei n° 1.644/1985)

 

Art. 3º O ANEXO 3, da Lei nº 1.442/83, passa a vigorar com os seguintes novos valores:

 

Níveis

 

Classes

(Valor em Cr$)

 

00

01

02

03

04

05

06

01

75.000

79.500

84.270

89.326

94.685

100.366

106.387

02

82.000

86.920

92.135

97.663

103.522

109.733

116.316

03

90.000

95.400

101.124

107.191

113.622

120.439

127.665

04

105.000

111.300

117.978

125.056

132.559

140.512

148.942

 

Parágrafo Único Consequentemente, os vencimentos iniciais dos cargos de provimento efetivo se orientam pela Classe 00 (zero zero) de cada um dos respectivos níveis, consoante o valor estabelecido por este artigo, dando-se a sub-rogação, parcial, do ANEXO 2, Alínea “A”.

 

Art. 4º O ANEXO 4º, da Lei nº 1.442/83, passa a vigorar com a seguinte ampliação:

 

“ANEXO 4”

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

PADRÕES

 

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

CC 1

...............................................................................................................

Cr$ 440.000,00

CC 2

...............................................................................................................

Cr$ 160.000,00

CC 3

...............................................................................................................

Cr$ 120.000,00

CC 4

...............................................................................................................

Cr$ 100.000,00

CC 5

...............................................................................................................

Cr$ 80.000,00

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor à partir de 1º de março de 1984. 

 

Cariacica (ES), 03 de abril de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03 de abril de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.