LEI N° 1.700, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985

 

“REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO INSCRITO PELA CÂMARA MUNICIPAL”.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os ANEXOS s 2 e 3 que alteram os valores constantes das originais tabelas de vencimentos instituídos pela Lei nº 1.442, de 30 de setembro de 1983, com as modificações objeto da Lei nº 1.644, de 21 de fevereiro de 1985. 

 

Art. 2º Fica concedido um reajuste de 100% (cem por cento) nos índices constantes da Tabela de “Funções Gratificadas” tratada pelas Leis s 1.546, de 11 de julho de 1984 e 1.613, de 29 de novembro de 1984.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com retroação dos seus efeitos a partir de 18 de novembro do ano em curso.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 03 de dezembro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03 de dezembro de 1985.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO 2

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

A) Vencimento dos Cargos de provimento efetivo:

 

CARGO

CÓDIGO

VENCIMENTOS

Auxiliar de Serviços Gerais

SG. 01

600.000

Auxiliar de Serviços Complementares

SG. 02

 

1.000.000

Auxiliar Legislativo

AL. 02

1.000.000

Assistente de Contabilidade

AC. 03

1.200.000

Técnico Legislativo

TL. 04

1.800.000

Advogado

AD. 04

1.800.000

 

(Redação dada pela Lei n° 1.716/1985)

CARGO

CÓDIGO

VENCIMENTOS

Auxiliar de Serviços Gerais

SG. 01

Cz$ 1.400,00

Auxiliar de Serviços Complementares

SG. 02

 

Cz$ 2.100,00

Auxiliar Legislativo

AL. 02

Cz$ 2.100,00

Assistente de Contabilidade

AC. 03

Cz$ 2.800,00

Técnico Legislativo

TL. 04

Cz$ 3.300,00

Advogado

AD. 04

Cz$ 3.300,00

 

 

(Redação dada pela Lei n° 1.741/1987)

CARGO

CÓDIGO

VENCIMENTOS

Auxiliar de Serviços Gerais

SG. 01

Cz$ 2.100,00

Auxiliar de Serviços Complementares

SG. 02

 

Cz$ 3.150,00

Auxiliar Legislativo

AL. 02

Cz$ 4.200,00

Assistente de Contabilidade

AC. 03

Cz$ 4.950,00

Técnico Legislativo

TL. 04

Cz$ 4.950,00

Advogado

AD. 04

Cz$ 4.950,00


 (*) Os vencimentos variam segundo promoções bienais e na conformidade da Tabela constituinte do Anexo 3.

 

B) Vencimentos dos Cargos de provimento em comissão:

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS (CR$)

CC.1

4.500.000

CC.2

2.002.500

CC.3

1.387.500

CC.4

1.005.000

 

(Redação dada pela Lei n° 1.716/1985)

SÍMBOLO

VENCIMENTOS (Cz$)

CC.1

Cz$ 4.500.000

CC.2

Cz$ 6.000,00

CC.3

Cz$ 4.500,00

CC.4

Cz$ 4.500,00

 

(Redação dada pela Lei n° 1.741/1987)

SÍMBOLO

VENCIMENTOS (Cz$)

CC.1

Cz$ 11.700,00

CC.2

Cz$ 7.800,00

CC.3

Cz$ 5.850,00

CC.4

Cz$ 4.420,00

 

ANEXO

 

IDENTIFICAÇÃO DOS NÍVEIS E CLASSES DE VENCIMENTOS

 

CLASSES

NÍVEL

00

01

02

03

04

05

01

600.000

630.000

661.500

694.575

729.304

765.769

02

1.000.000

1.050.000

1.102.500

1.157.625

1.215.506

1.276.281

03

1.200.000

1.260.000

1.323.000

1.389.150

1.458.608

1.531.538

04

1.800.000

1.890.000

1.984.500

2.083.725

2.187.911

2.297.307

 

CLASSES

NÍVEL

06

07

08

09

10

11

01

804.057

844.260

886.473

930.797

977.337

1.026.204

02

1.340.095

1.407.100

1.477.455

1.551.328

1.628.894

1.710.339

03

1.608.115

1.688.521

1.772.947

1.861.594

1.954.674

2.052.408

04

2.412.172

2.532.781

2.659.420

2.792.393

2.932.011

3.078.612

 

CLASSES

NÍVEL

12

13

14

15

16

17

01

1.077.514

1.131.390

1.187.960

1.247.358

1.309.726

1.375.212

02

1.795.856

1.885.649

1.979.931

2.078.928

2.182.874

2.292.018

03

2.155.028

2.262.779

2.375.918

2.494.714

2.619.450

2.750.423

04

3.232.543

3.394.170

3.563.879

3.742.073

3.929.177

4.125.636