REVOGADA PELA
LEI Nº 4772/2010
LEI Nº 1.876, DE 13 DE OUTUBRO DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Bairro Vila
Oásis o logradouro público delimitado: ao norte pelo valão da Rua Nova em Porto
de Santana; ao sul, por um bueiro nas imediações da Cooperativa Central dos
Produtores de Leite (CCPL); a oeste, pela Fazenda do Estado e, a leste, pelo
canal do mangue, mantendo vizinhança com Porto de Santana, neste Município.
Art.
2º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de outubro de
1988.
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 13 de outubro de 1988.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.