REVOGADA PELA LEI Nº 3631/1998
LEI
N° 2.925, DE 26 DE AGOSTO DE 1994
CONCEDE ISENÇÃO DOS
IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS QUE INCIDEM SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO GERENCIADO
PELA CERTUB – GV
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1° - Fica o Podar
Executivo Municipal’ autorizado a conceder isenção dos impostos e taxas
municipais, que incidirem sobre o patrimônio e os serviços da CERTUB -GV por
ela gerenciados, a partir da data de publicação desta Lei e enquanto perdurarem
suas atividades relativas ao transporte coletivo.
Art. 2° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Cariacica, 26 de
agosto de 1994.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 26/08/94.
ANTONIO
DA ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.