LEI Nº. 3.198, DE 04 DE JANEIRO DE 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuiç6es legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores, por tempo determinado, na forma do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a fim de prover os cargos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Quantitativo

Cargo

Vencimento

80

Aux. Serv. Educacionais

R$ 205,15

100

Guarda Municipal

R$ 188,43

220

Professor "A"

R$ 249,03

30

Professor "B" 

R$ 307,75

50

Professor "C" 

R$ 375,97

120

Serventes

R$ 188,43

50

Ajudante de Serviços Gerais

R$ 154,20

        

         Parágrafo Único. A contratação de que se trata o "Caput" deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os Servidores Temporários de Direito Administrativo, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica Lei Complementar nº. 01 de 29 de agosto de 1.994.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, do vigente orçamento.

 

Art. 3º. Os servidores temporários deverão ter os seguintes requisitos básicos para o acesso aos cargos públicos:

 

I - nacionalidade brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a legislação federal;

 

II - gozo dos direitos políticos;

 

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

VI - gozo de boa saúde física e mental;

 

VII - não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 04 de janeiro de 1.996.

 

 

ALUÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 04/01/96.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.